550.10.304
Manifestações de interesse
Concessão de autorização de caráter excecional a nacionais de países terceiros que não reúnam todos os requisitos para exercício de atividade profissional subordinada, ou independente, para regularização da sua situação em território nacional.
Inicia com apresentação de manifestação de interesse do requerente e termina com a decisão sobre a concessão excecional de autorização de residência temporária.
Inclui abertura de procedimento oficioso, análise dos meios de prova relativos às condições que permitem beneficiar deste mecanismo.
Aplica-se à regularização da situação de cidadão nacional de país terceiro que não reúnam todos os requisitos para residência no país, nomeadamente a posse de visto de residência para fins de trabalho subordinado ou independente.
Os pedidos de nacionais de um Estado-membro da UE, de um Estado parte do EEE, nacionais de Estados terceiros, familiares de cidadão português e nacionais de Estados terceiros que residam em território nacional na qualidade de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária prevista na legislação do asilo ou beneficiários de proteção temporária, devem ser considerados em 550.10.305 - Processamento de pedidos de asilo.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Elevada
Não