550.10.001
Segurança de espaços públicos e abertos ao público
Operações de guarda, de vigia e de apoio à mobilidade, em situações de rotina ou no âmbito de acontecimentos ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, edifícios e equipamentos públicos, costa marítima, cursos fluviais, parques, matas e florestas.
Inicia com a ação de patrulhamento planeada e termina com o relato da operação.
Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, alocação de meios e recursos adequados, captação e tratamento de imagem e som, sinalização de ocorrências, emissão da alerta aquando da deteção de anomalias e correspondente atuação.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Monitorização de recursos tecnológicos de vigilância;
-Operações de policiamento de espaço público e aberto ao público que decorram da requisição dos serviços de segurança por entidades públicas e privadas;
-Operações de regulação do trânsito rodoviário e pedonal;
-Reposição da ordem pública que decorra do policiamento do espaço público e aberto ao público.
O processamento da requisição de serviços de segurança por entidades públicas e privadas deve ser considerado em 300.10.005 - Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços.
As operações de segurança no âmbito de eventos de alto risco, bem como a reposição da ordem pública que decorra no âmbito destes eventos devem ser consideradas em 550.10.002 - Ação policial a eventos de alto risco.
A reposição da ordem pública que decorra de intervenções não programadas deve ser considerada em 550.10.600 - Reposição da ordem pública.
O processamento de contraordenação deve ser considerado em 500.30.001 - Aplicação de contraordenações.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim