Classe 500.20.300 - Procedimento disciplinar
Título
Procedimento disciplinar
Descrição
Análise de comportamentos de trabalhadores que violem os deveres inerentes à sua função.
Inicia com a participação do superior hierárquico e termina com a tomada de decisão.
Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo dos trabalhadores, apresentação de proposta da pena a aplicar e elaboração de relatório final.
Notas de Aplicação
Aplica-se à violação do dever de frequência por parte dos alunos em estabelecimentos de ensino.
Aplica-se, ainda, à revisão do procedimento disciplinar comum.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
50 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério Legal: Lei 35/2014, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artº 235 Requisitos da revisão 1 - A revisão do procedimento disciplinar é admitida, a todo o tempo, quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova suscetíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a condenação, desde que não pudessem ter sido utilizados pelo trabalhador no procedimento disciplinar. Conjugado com o critério de utilidade administrativa em que se estabeleceu 50 anos como prazo de vida ativa do trabalhador.
Destino Final
Justificação:
Critério Legal: Lei 35/2014, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artº 235 Requisitos da revisão 1 - A revisão do procedimento disciplinar é admitida, a todo o tempo, quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova suscetíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a condenação, desde que não pudessem ter sido utilizados pelo trabalhador no procedimento disciplinar. Conjugado com o critério de utilidade administrativa em que se estabeleceu 50 anos como prazo de vida ativa do trabalhador.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Procedimento disciplinar (500.20.300)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Caracterização de recursos humanos |
150.20.403 |
Síntese (sintetizado) |
Reunião de órgãos deliberativos |
150.10.700 |
Cruzada |
Registo biográfico de trabalhadores |
250.20.001 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de averiguações |
500.20.001 |
Sucessão (antecessor) |
Realização de inquérito |
500.20.002 |
Sucessão (antecessor) |
Realização de sindicância |
500.20.003 |
Sucessão (antecessor) |
Reabilitação de infratores |
500.20.600 |
Sucessão (sucessor) |
Aplicação de sanções disciplinares |
500.30.004 |
Sucessão (sucessor) |
Segurança de espaços públicos e abertos ao público |
550.10.001 |
Sucessão (sucessor) |
Ação de segurança a eventos de alto risco |
550.10.002 |
Suplementar |
Apoio de forças de segurança a diligências |
550.10.004 |
Suplementar |
Segurança de infraestruturas estratégicas |
550.10.005 |
Suplementar |
Segurança a órgãos de soberania e altas entidades |
550.10.006 |
Suplementar |
Cibersegurança |
550.10.011 |
Suplementar |
Sinalização informativa e reguladora |
550.10.300 |
Suplementar |
Reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança |
550.10.600 |
Sucessão (antecessor) |
Ação de vigilância |
550.20.002 |
Suplementar |
Identificação de recursos e meios mobilizáveis para atuação no âmbito da proteção e socorro |
550.20.005 |
Suplementar |
Ação de proteção e socorro |
550.20.500 |
Suplementar |
Preparação e execução da ação |
550.20.500.01 |
Suplementar |
Registo da ação |
550.20.500.02 |
Suplementar |
Processamento de inquérito tutelar educativo |
600.10.501 |
Sucessão (sucessor) |