Classe 500.20.300 - Procedimento disciplinar

Código

500.20.300

Título

Procedimento disciplinar

Descrição

Análise de comportamentos de trabalhadores que violem os deveres inerentes à sua função.

Inicia com a participação do superior hierárquico e termina com a tomada de decisão.

Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo dos trabalhadores, apresentação de proposta da pena a aplicar e elaboração de relatório final.

Notas de Aplicação

Aplica-se à violação do dever de frequência por parte dos alunos em estabelecimentos de ensino.

Aplica-se, ainda, à revisão do procedimento disciplinar comum.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
50 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério Legal: Lei 35/2014, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artº 235 Requisitos da revisão 1 - A revisão do procedimento disciplinar é admitida, a todo o tempo, quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova suscetíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a condenação, desde que não pudessem ter sido utilizados pelo trabalhador no procedimento disciplinar. Conjugado com o critério de utilidade administrativa em que se estabeleceu 50 anos como prazo de vida ativa do trabalhador.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério Legal: Lei 35/2014, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artº 235 Requisitos da revisão 1 - A revisão do procedimento disciplinar é admitida, a todo o tempo, quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova suscetíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a condenação, desde que não pudessem ter sido utilizados pelo trabalhador no procedimento disciplinar. Conjugado com o critério de utilidade administrativa em que se estabeleceu 50 anos como prazo de vida ativa do trabalhador.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Comunicar

Processos Relacionados com Procedimento disciplinar (500.20.300)

Processo
Código
Tipo de relação
Caracterização de recursos humanos
150.20.403
Síntese (sintetizado)
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Cruzada
Registo biográfico de trabalhadores
250.20.001
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de averiguações
500.20.001
Sucessão (antecessor)
Realização de inquérito
500.20.002
Sucessão (antecessor)
Realização de sindicância
500.20.003
Sucessão (antecessor)
Reabilitação de infratores
500.20.600
Sucessão (sucessor)
Aplicação de sanções disciplinares
500.30.004
Sucessão (sucessor)
Segurança de espaços públicos e abertos ao público
550.10.001
Sucessão (sucessor)
Ação de segurança a eventos de alto risco
550.10.002
Suplementar
Apoio de forças de segurança a diligências
550.10.004
Suplementar
Segurança de infraestruturas estratégicas
550.10.005
Suplementar
Segurança a órgãos de soberania e altas entidades
550.10.006
Suplementar
Cibersegurança
550.10.011
Suplementar
Sinalização informativa e reguladora
550.10.300
Suplementar
Reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança
550.10.600
Sucessão (antecessor)
Ação de vigilância
550.20.002
Suplementar
Identificação de recursos e meios mobilizáveis para atuação no âmbito da proteção e socorro
550.20.005
Suplementar
Ação de proteção e socorro
550.20.500
Suplementar
Preparação e execução da ação
550.20.500.01
Suplementar
Registo da ação
550.20.500.02
Suplementar
Processamento de inquérito tutelar educativo
600.10.501
Sucessão (sucessor)