Classe 500.20.001 - Realização de averiguações

Código

500.20.001

Título

Realização de averiguações

Descrição

Apuramento das responsabilidades do trabalhador quando existem dúvidas quanto aos atos praticados e por quem, no caso de infrações disciplinares.

Inicia com a participação do dirigente e termina com a decisão de instauração de processo disciplinar.

Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório.

Notas de Aplicação

Aplica-se a averiguações realizadas na sequência de avaliação negativa de desempenho.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério Legal: Lei 35/2014, artº 232 "5 - O procedimento de averiguações prescreve decorridos três meses, contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, não tenha tido lugar a receção do relatório final pela entidade competente. 6 - Quando, no processo de averiguações, sejam detetados indícios de violação de outros deveres funcionais por parte de quaisquer intervenientes nos processos de avaliação do desempenho, o instrutor participa-os ao dirigente máximo do órgão ou serviço, para efeitos de eventual instauração do correspondente procedimento de inquérito ou disciplinar." Se houver matéria de facto dá origem a procedimento disciplinar.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério Legal: Lei 35/2014, artº 232 "5 - O procedimento de averiguações prescreve decorridos três meses, contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, não tenha tido lugar a receção do relatório final pela entidade competente. 6 - Quando, no processo de averiguações, sejam detetados indícios de violação de outros deveres funcionais por parte de quaisquer intervenientes nos processos de avaliação do desempenho, o instrutor participa-os ao dirigente máximo do órgão ou serviço, para efeitos de eventual instauração do correspondente procedimento de inquérito ou disciplinar." Se houver matéria de facto dá origem a procedimento disciplinar.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Comunicar

Processos Relacionados com Realização de averiguações (500.20.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Avaliação individual do desempenho
250.20.800
Sucessão (antecessor)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Procedimento disciplinar
500.20.300
Sucessão (sucessor)
Processamento de inquérito tutelar educativo
600.10.501
Sucessão (antecessor)