250.20.800
Avaliação individual do desempenho
Definição de competências ou objetivos para trabalhadores, dirigentes superiores e intermédios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão.
Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores de medida, valores e respetiva ponderação e termina com a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente.
Inclui contratualização das competências e objetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Carreira diplomática;
-Carreira docente;
-Carreiras das Forças Armadas ou militarizadas.
A reclamação da avaliação de desempenho (pós homologação) deve ser considerada em 500.40.001 - Processamento de reclamações de atos administrativos; A impugnação administrativa, por recurso hierárquico deve ser considerada em 500.40.500 - Processamento de recursos hierárquicos.
A impugnação administrativa, por recurso tutelar deve ser considerada em 500.40.501 - Processamento de recursos tutelares; A impugnação judicial deve ser considerada em 600.30.001 - Ação em matéria administrativa.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Elevada
Não