Classe 600.30.001 - Comum com intervenção de tribunal coletivo ou de júri

Código

600.30.001

Título

Comum com intervenção de tribunal coletivo ou de júri

Descrição

Ação judicial de matéria administrativa prevista no Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na legislação avulsa.

Inicia com apresentação de requerimento ou petição e termina com sentença ou acórdão transitado em julgado.

Inclui instauração e defesa.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Ação administrativa comum (ordinária, sumária e sumaríssima);

  • -Ação administrativa especial (de pretensão conexa com atos administrativos ou com normas administrativas);

  • -Ação executiva em matéria administrativa;

  • -Ações em matéria administrativa que os tribunais superiores (Tribunal Central Administrativo e Supremo Tribunal Administrativo) conhecem em 1ª instância;

  • -Conflito de competência em matéria administrativa;

  • -Procedimento cautelar (e outros procedimentos urgentes) em matéria administrativa;

  • -Processo de contencioso eleitoral;

  • -Processo de contencioso pré-eleitoral;

  • -Recursos, impugnações e apelações em matéria administrativa da competência dos tribunais superiores;

  • -Recurso de revista per saltum;

  • -Recurso para uniformização de jurisprudência em matéria administrativa.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
15 anos.

Forma de contagem:
Data do cancelamento definitivo do registo criminal

Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais)
Assessorar
OPC (Órgãos de Polícia Criminal)
Assessorar
MP (Ministério Público)
Assessorar

Processos Relacionados com Comum com intervenção de tribunal coletivo ou de júri (600.30.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Identificação criminal
400.10.043
Sucessão (antecessor)
Registo de perfis de ADN com fins de identificação criminal e civil
400.10.048
Cruzada
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
Processamento de inquérito-crime
600.10.500
Sucessão (antecessor)
Procedimento preliminar a processo sumário
600.10.502
Sucessão (antecessor)
Processamento da instrução
600.10.503
Sucessão (antecessor)
Realização de perícias
800.10.603
Cruzada