Classe 400.10.043 - Identificação criminal
Título
Identificação criminal
Descrição
Recolha, o tratamento e conservação de extratos de decisões judiciais e demais elementos a elas respeitantes sujeitos a inscrição no registo criminal, no registo de contumazes e no registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, promovendo a identificação dos titulares dessa informação, a fim de permitir o conhecimento dos antecedentes criminais das pessoas condenadas e das decisões de contumácia vigentes. Inicia com a comunicação do tribunal, através de boletim do registo criminal ou de contumácia, aos serviços competentes e termina com o cancelamento definitivo do registo criminal ou de contumácia. Inclui a constituição e gestão do ficheiro dactiloscópico (impressões digitais dos arguidos, registadas no boletim de registo criminal) e a emissão do recibo de receção dos boletins. Inclui, ainda, a eventual devolução dos boletins incompletos ou incorretos e a análise e decisão sobre reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo.
Notas de Aplicação
Aplica-se, também, à documentação que contenha informação de identificação criminal ou contumaz comprovativa de alterações da informação em registo ou da respetiva veracidade.
Notas de Exclusão
A emissão de certificado de registo de criminal ou decontumaz deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões de conteúdo.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
3 anos.
Forma de contagem:
Data da cessação da vigência das decisões.
Justificação:
Critério legal: Lei 37/2015, artº 11, n.º 6 "As decisões cuja vigência haja cessado são mantidas em ficheiro informático próprio durante um período máximo de 3 anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado, e findo aquele prazo máximo são canceladas de forma irrevogável."
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Lei 37/2015, artº 11, n.º 6 "As decisões cuja vigência haja cessado são mantidas em ficheiro informático próprio durante um período máximo de 3 anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado, e findo aquele prazo máximo são canceladas de forma irrevogável."
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Identificação criminal (400.10.043)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Produção de prova e decisão judicial |
600.30 |
Sucessão (sucessor) |
| Comum com intervenção de tribunal coletivo ou de júri |
600.30.001 |
Sucessão (sucessor) |
| Comum com intervenção de tribunal singular |
600.30.002 |
Sucessão (sucessor) |
| Abreviado |
600.30.050 |
Sucessão (sucessor) |
| Sumários |
600.30.051 |
Sucessão (sucessor) |
| Sumaríssimos |
600.30.052 |
Sucessão (sucessor) |
| Internamento compulsivo |
600.30.101 |
Sucessão (sucessor) |