Classe 400.10.043 - Identificação criminal

Código

400.10.043

Título

Identificação criminal

Descrição

Recolha, o tratamento e conservação de extratos de decisões judiciais e demais elementos a elas respeitantes sujeitos a inscrição no registo criminal, no registo de contumazes e no registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, promovendo a identificação dos titulares dessa informação, a fim de permitir o conhecimento dos antecedentes criminais das pessoas condenadas e das decisões de contumácia vigentes. Inicia com a comunicação do tribunal, através de boletim do registo criminal ou de contumácia, aos serviços competentes e termina com o cancelamento definitivo do registo criminal ou de contumácia. Inclui a constituição e gestão do ficheiro dactiloscópico (impressões digitais dos arguidos, registadas no boletim de registo criminal) e a emissão do recibo de receção dos boletins. Inclui, ainda, a eventual devolução dos boletins incompletos ou incorretos e a análise e decisão sobre reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo.

Notas de Aplicação

Aplica-se, também, à documentação que contenha informação de identificação criminal ou contumaz comprovativa de alterações da informação em registo ou da respetiva veracidade.

Notas de Exclusão

A emissão de certificado de registo de criminal ou decontumaz deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões de conteúdo.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
3 anos.

Forma de contagem:
Data da cessação da vigência das decisões.

Justificação:
Critério legal: Lei 37/2015, artº 11, n.º 6 "As decisões cuja vigência haja cessado são mantidas em ficheiro informático próprio durante um período máximo de 3 anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado, e findo aquele prazo máximo são canceladas de forma irrevogável."

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Lei 37/2015, artº 11, n.º 6 "As decisões cuja vigência haja cessado são mantidas em ficheiro informático próprio durante um período máximo de 3 anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado, e findo aquele prazo máximo são canceladas de forma irrevogável."



Processos Relacionados com Identificação criminal (400.10.043)

Processo
Código
Tipo de relação
Produção de prova e decisão judicial
600.30
Sucessão (sucessor)
Comum com intervenção de tribunal coletivo ou de júri
600.30.001
Sucessão (sucessor)
Comum com intervenção de tribunal singular
600.30.002
Sucessão (sucessor)
Abreviado
600.30.050
Sucessão (sucessor)
Sumários
600.30.051
Sucessão (sucessor)
Sumaríssimos
600.30.052
Sucessão (sucessor)
Internamento compulsivo
600.30.101
Sucessão (sucessor)