Classe 600.30.051 - Sumários

Código

600.30.051

Título

Sumários

Descrição

O processo especial sumário é aplicável nos casos de detenção em flagrante delito, nos termos dos art.ºs 255.º e 256.º do Código de Processo Penal, por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, mesmo que em caso de concurso de infrações, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, ou quando a detenção tenha sido efetuada por pessoa e, num prazo que não exceda 2 horas, o detido tenha sido entregue a uma das entidades referidas, tendo esta redigido auto sumário da entrega; são ainda julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

O processo de inquérito deverá ser considerado em 600.10.500 – Processamento de inquérito-crime.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
15 anos.

Forma de contagem:
Data do cancelamento definitivo do registo criminal

Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).

Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais)
Assessorar
OPC (Órgãos de Polícia Criminal)
Assessorar
MP (Ministério Público)
Assessorar

Processos Relacionados com Sumários (600.30.051)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Identificação criminal
400.10.043
Sucessão (antecessor)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
Processamento de inquérito-crime
600.10.500
Sucessão (antecessor)
Procedimento preliminar a processo sumário
600.10.502
Sucessão (antecessor)
Realização de perícias
800.10.603
Cruzada