Classe 600.10.502 - Procedimento preliminar a processo sumário

Código

600.10.502

Título

Procedimento preliminar a processo sumário

Descrição

Atuação que compreende, tal  comoo  “processamento de inquérito-crime”, o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e responsabilidades e recolher as provas com vista à acusação.

Só há lugar a este procedimento quando o suspeito da prática de um crime é detido nas especiais circunstâncias previstas na lei para o processo sumário.

Os detidos são levados ao Ministério Público para que sejam apresentados (imediatamente, ou no mais curto prazo possível) ao tribunal competente para julgamento.

Porém, quando há necessidade de realizar diligências de prova essenciais à descoberta da verdade e quando o Ministério Público decide suspender provisoriamente o processo, a remessa dos autos para julgamento é adiada, pelo que o expediente é registado como procedimento preliminar a processo sumário, no âmbito do qual são realizadas as diligências necessárias (fase pré-judicial).

Inclui as diligências que visam descobrir e recolher provas relativas a um crime, incluindo a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime.

No termo da fase pré-judicial (preliminar do processo sumário), o Ministério Público decide, ou a sujeição a julgamento sob a forma sumária, o arquivamento dos autos, a suspensão provisória do processo ou a tramitação sob a forma comum, abreviada ou sumaríssima (fase pré-judicial do processo sumário).

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Expediente com origem numa autoridade judiciária ou entidade policial que reúna as condições legais para o Ministério Público requerer um julgamento em processo sumário;

  • -Fase pré-judicial do processo sumário;

  • -Situação em que o suspeito da prática de um crime é detido nas especiais circunstâncias previstas na lei para o processo sumário.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
1 (1) anos.

Forma de contagem:
Após o decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal (data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo).

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118): determinante para a forma de contagem do prazo. - Utilidade administrativa: Tempo necessário para dar sequência ao PN 300.10.302 Eliminação de documentos e informação, em que se procede à sua eliminação

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Prescrição do procedimento criminal (DL 48/95, Código Penal, art.º 118): determinante para a forma de contagem do prazo. - Utilidade administrativa: Tempo necessário para dar sequência ao PN 300.10.302 Eliminação de documentos e informação, em que se procede à sua eliminação


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais)
Assessorar
OPC (Órgãos de Polícia Criminal)
Assessorar

Processos Relacionados com Procedimento preliminar a processo sumário (600.10.502)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Eliminação de documentos e informação
300.10.302
Sucessão (antecessor)
Validação judiciária de medidas de polícia
600.10.003
Sucessão (antecessor)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
Comum com intervenção de tribunal coletivo ou de júri
600.30.001
Sucessão (sucessor)
Comum com intervenção de tribunal singular
600.30.002
Sucessão (sucessor)
Abreviado
600.30.050
Sucessão (sucessor)
Sumários
600.30.051
Sucessão (sucessor)
Sumaríssimos
600.30.052
Cruzada
Realização de perícias
800.10.603
Cruzada