600.30.101
Internamento compulsivo
Tem lugar nos casos em que o portador de anomalia psíquica grave crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico, ou nos casos em que o portador de anomalia psíquica grave não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado, determinando-se o internamento em estabelecimento adequado. Inicia-se com um auto de notícia, uma queixa ou um requerimento e termina com uma sentença. Inclui todos os atos e dilgências processuais, nomeadamente, nomeação de defensor, notificação do internando e familiar mais próximo, prática de atos instrutórios, avaliação clínico-psiquiátrica, sessão conjunta. Inclui eventual recurso.
Pode ter natureza urgente quando, verificando-se as condições do internamento, exista perigo iminente para os bens jurídicos tutelados pela lei, nomeadamente, por deterioração aguda do estado do internando.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim