Classe 500.40.501 - Processamento de recursos administrativos especiais

Código

500.40.501

Título

Processamento de recursos administrativos especiais

Descrição

Impugnação de um ato administrativo, praticado por órgãos de pessoas coletivas públicas sujeitas a tutela ou superintendência, a fim de obter a revogação ou a substituição do ato reclamado ou recorrido.

Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado.

Inclui notificação aos contra interessados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: Lei 98/97, artº 70 Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória. Nota: O prazo de conservação adminsitrativa suspende-se, caso existam processos contenciosos subsequentes, até à data de trânsito em julgado. Aplica-se complementarmente para os processos tributários o DL 433/99, art. 27, nº 2.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Lei 98/97, artº 70 Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória. Nota: O prazo de conservação adminsitrativa suspende-se, caso existam processos contenciosos subsequentes, até à data de trânsito em julgado. Aplica-se complementarmente para os processos tributários o DL 433/99, art. 27, nº 2.


Entidades


Processos Relacionados com Processamento de recursos administrativos especiais (500.40.501)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Aplicação de medidas administrativas cautelares
500.30.500
Sucessão (sucessor)
Impugnação judicial (tributário)
600.30.551
Sucessão (sucessor)