Classe 500.40.501 - Processamento de recursos administrativos especiais
Título
Processamento de recursos administrativos especiais
Descrição
Impugnação de um ato administrativo, praticado por órgãos de pessoas coletivas públicas sujeitas a tutela ou superintendência, a fim de obter a revogação ou a substituição do ato reclamado ou recorrido.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado.
Inclui notificação aos contra interessados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério legal: Lei 98/97, artº 70 Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória. Nota: O prazo de conservação adminsitrativa suspende-se, caso existam processos contenciosos subsequentes, até à data de trânsito em julgado. Aplica-se complementarmente para os processos tributários o DL 433/99, art. 27, nº 2.
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Lei 98/97, artº 70 Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória. Nota: O prazo de conservação adminsitrativa suspende-se, caso existam processos contenciosos subsequentes, até à data de trânsito em julgado. Aplica-se complementarmente para os processos tributários o DL 433/99, art. 27, nº 2.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Processamento de recursos administrativos especiais (500.40.501)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Aplicação de medidas administrativas cautelares |
500.30.500 |
Sucessão (sucessor) |
Impugnação judicial (tributário) |
600.30.551 |
Sucessão (sucessor) |