Classe 600.30.551 - Impugnação judicial (tributário)

Código

600.30.551

Título

Impugnação judicial (tributário)

Descrição

Meio processual onde se apreciam as ilegalidades (vicios substantivos ou de forma) dos atos praticados pela Administração Tributária cujos valores jurídicos negativos são a anulabilidade, nulidade ou inexistência. Este processo é adequado quando o acto é um acto de liquidação de tributos ou um acto administrativo que comporta a apreciação de actos desse tipo e quanto a actos de outro tipo quando a lei utilizar o termo "impugnação" judicial para referenciar o meio processual próprio. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Aplica-se à impugnação dos seguintes actos: a) actos de liquidação de tributos, incluindo os actos de autoliquidação, de retenção na fonte e pagamento por conta (artº 97º, nº 1 al. A) do CPPT e 95º nº 1 al. A) da lGT; b) actos de fixação de matéria tributável quando não haja lugar a liquidação (artº 97º nº 1 al b) do CPPT e 95º, nº 1 da LGT); c) actos de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas de actos tributários (artº 97º nº1 al. c) do CPPT e art 95º nº 1 al. d) da LGT); d) Actos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação - ex: actos que apreciem recursos hierárquicos interpostos de decisões de indeferimento de reclamações graciosas e os que recusem a revisão de actos tributários (artº 97º, nº 1 al. d) do CPPT e artº 95º al. d) da LGT); e) Actos que decidam agravamentos à colecta por falta de fundamento razoável de reclamação de recurso hierárquico (artº 97º nº 1 al. e) do CPPT e artº 95º al. e) da LGT); f) Actos de fixação de valores patrimoniais (artº 97º nº 1 al. f) do CPPT e artº 95º al b) da LGT);

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGAJ (Direção-Geral da Administração da Justiça)
AT: parte no processoMP:

Processos Relacionados com Impugnação judicial (tributário) (600.30.551)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Liquidação de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)
350.10.100
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC)
350.10.101
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
350.10.200
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
350.10.201
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Contribuição Especial
350.10.202
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto Único de Circulação (IUC)
350.10.203
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto Sobre Veículos (ISV)
350.10.204
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto de Selo (IS)
350.10.205
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto de Selo Sobre Transmissões Gratuitas de Bens
350.10.206
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)
350.10.300
Sucessão (sucessor)
Liquidação dos Impostos Especiais Sobre o Consumo
350.10.301
Sucessão (sucessor)
Liquidação dos direitos e demais imposições aduaneiras
350.10.400
Sucessão (sucessor)
Processamento de reclamações em atos administrativos
500.40.001
Sucessão (antecessor)
Processamento de recursos hierárquicos
500.40.500
Sucessão (antecessor)
Processamento de recursos administrativos especiais
500.40.501
Sucessão (antecessor)