Classe 500.40.001 - Processamento de reclamações em atos administrativos
Título
Processamento de reclamações em atos administrativos
Descrição
Impugnação de um ato administrativo, perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação ou a substituição do ato reclamado ou recorrido.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado.
Inclui notificação aos contra interessados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, ao processamento de reclamação graciosa no âmbito tributário e aduaneiro:
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério legal: Lei 98/97, artº 70 Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória. Nota: O prazo de conservação adminsitrativa suspende-se, caso existam processos contenciosos subsequentes, até à data de trânsito em julgado. Aplica-se complementarmente para os processos tributários o DL 433/99, art. 27, nº 2.
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Lei 98/97, artº 70 Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória. Nota: O prazo de conservação adminsitrativa suspende-se, caso existam processos contenciosos subsequentes, até à data de trânsito em julgado. Aplica-se complementarmente para os processos tributários o DL 433/99, art. 27, nº 2.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Processamento de reclamações em atos administrativos (500.40.001)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Sucessão (sucessor) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Seleção de candidatos para frequência de estágios profissionais |
250.10.103 |
Síntese (sintetizado) |
Registo predial |
400.10.406 |
Cruzada |
Registo de prédios nas matrizes prediais |
400.10.407 |
Sucessão (sucessor) |
Processamento de recursos hierárquicos |
500.40.500 |
Sucessão (sucessor) |
Processamento de contraordenações |
500.30.001 |
Sucessão (sucessor) |
Aplicação de sanções administrativas inominadas |
500.30.002 |
Sucessão (sucessor) |
Aplicação de sanções contratuais |
500.30.003 |
Sucessão (sucessor) |
Aplicação de sanções disciplinares |
500.30.004 |
Sucessão (sucessor) |
Aplicação de medidas administrativas cautelares |
500.30.500 |
Sucessão (antecessor) |
Ação administrativa declarativa comum |
600.30.550 |
Sucessão (sucessor) |
Impugnação judicial (tributário) |
600.30.551 |
Sucessão (antecessor) |
Ação administrativa e tributária especial |
600.30.552 |
Sucessão (sucessor) |
Contencioso eleitoral |
600.30.554 |
Sucessão (antecessor) |
Contencioso pré-contratual |
600.30.555 |
Sucessão (antecessor) |
Intimação administrativa e tributária para a prestação de informação, consulta de processos ou passagem de certidões |
600.30.556 |
Sucessão (antecessor) |
Intimação administrativa para a proteção de direitos, liberdades e garantias |
600.30.557 |
Sucessão (antecessor) |
Intimação para um comportamento (tributário) |
600.30.558 |
Sucessão (antecessor) |
Derrogação do sigilo bancário |
600.30.560 |
Sucessão (antecessor) |
Ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária |
600.30.561 |
Sucessão (antecessor) |