600.30.552
Ação administrativa e tributária especial
Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e tributária e que no Código de Processo dos Tribunais Administrativos ou noutra legislação avulsa é objeto de regulação especial, designadamente, pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de atos administrativos ou matéria fiscal, bem como de normas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de direito administrativo. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos; - Ação administrativa especial de pretensão conexa com normas administrativas; - Ação administrativa especial de atos dos órgãos superiores do Estado (Supremo Tribunal Administrativo - STA); - Sanção disciplinar de detenção ou mais gravosa aplicada a militar; - Ação administrativa especial de atos administrativos respeitantes a questões fiscais; - Ação administrativa especial de normas e declaração de ilegalidade por omissão em matéria fiscal; - Aos antigos Recursos Contenciosos de Anulação; - À impugnação contenciosa de liquidações emolumentares e recusa de emissão de certidões.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Sim