Classe 600.30.561 - Ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
Título
Ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
Descrição
Visa obter o reconhecimento (no sentido estrito de declaração) de situações jurídicas subjetivas, ou seja, de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria fiscal. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo
Justificação:
Critério Legal: CPPT, art. 27, nº 2 "Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais."
Destino Final
Justificação:
Critério Legal: CPPT, art. 27, nº 2 "Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais."
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária (600.30.561)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
Processamento de reclamações em atos administrativos |
500.40.001 |
Sucessão (sucessor) |
Processamento de recursos hierárquicos |
500.40.500 |
Sucessão (sucessor) |