Classe 600.30.561 - Ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária

Código

600.30.561

Título

Ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária

Descrição

Visa obter o reconhecimento (no sentido estrito de declaração) de situações jurídicas subjetivas, ou seja, de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria fiscal. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo

Justificação:
Critério Legal: CPPT, art. 27, nº 2 "Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais."

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério Legal: CPPT, art. 27, nº 2 "Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais."


Entidades


Processos Relacionados com Ação para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária (600.30.561)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Processamento de reclamações em atos administrativos
500.40.001
Sucessão (sucessor)
Processamento de recursos hierárquicos
500.40.500
Sucessão (sucessor)