Classe 600.30.558 - Intimação para um comportamento (tributário)
Título
Intimação para um comportamento (tributário)
Descrição
Visa-se a intimação de administração tributária para a adopção de um comportamento em caso de omissões da prática de actos lesivos de quaisquer direitos ou interesses legítimos. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo
Justificação:
Critério Legal: CPPT, art. 27, nº 2 "Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais."
Destino Final
Justificação:
Critério Legal: CPPT, art. 27, nº 2 "Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais."
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Intimação para um comportamento (tributário) (600.30.558)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
| Processamento de reclamações em atos administrativos |
500.40.001 |
Sucessão (sucessor) |
| Processamento de recursos hierárquicos |
500.40.500 |
Sucessão (sucessor) |