Classe 600.10.501 - Processamento de inquérito tutelar educativo
Título
Processamento de inquérito tutelar educativo
Descrição
Atos processuais e diligências, levados a cabo, em regra, pelo Ministério Público (MP), ou excecionalmente pelos órgãos de polícia criminal (OPC) e pelos serviços de reinserção social, que visam a investigação da existência de facto qualificado como crime (praticado por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos) e determinar a necessidade de educação do menor para o direito, com vista à decisão sobre a aplicação de medida tutelar. Inicia com a denúncia ou aquisição da notícia do facto e termina com o arquivamento, suspensão do processo ou com a abertura da fase jurisdicional. Inclui o conjunto de diligências e informações solicitadas a qualquer entidade pública ou privada.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data do 21º aniversário do jovem.
Justificação:
Critério legal: Analogia com o art.º 5.º da Lei Tutelar Educativa anexa à Lei 166/99, associado ao Art 132.º, n.º 5, da mesma Lei, no qual se estabelece que os dossiers relativos aos menores "são obrigatoriamente destruídos decorridos cinco anos sobre a data em que os jovens a que respeitam completarem 21 anos".
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Analogia com o art.º 5.º da Lei Tutelar Educativa anexa à Lei 166/99, associado ao Art 132.º, n.º 5, da mesma Lei, no qual se estabelece que os dossiers relativos aos menores "são obrigatoriamente destruídos decorridos cinco anos sobre a data em que os jovens a que respeitam completarem 21 anos".
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Processamento de inquérito tutelar educativo (600.10.501)