550.20.500
Ação de proteção e socorro
Operação de auxílio a sinistrados e doentes ou assistência prestada em situações de perigo ou de riscos naturais ou tecnológicos.
Inicia com o alarme ou com o pedido de proteção e socorro e termina com o relato da operação.
Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos meios e recursos necessários e operacionalização.
Inclui, ainda, as ações de proteção dos bens que se encontrem em situações de perigo.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Intervenção em caso de acidente rodoviário, marítimo, ferroviário ou aéreo;
-Intervenção em caso de catástrofe natural;
-Intervenção em caso de cheias ou inundações;
-Intervenção em caso de incêndio;
-Ocorrência de falsos alarmes;
-Transporte de sinistrados e doentes.
A assistência médica que decorra no transporte de sinistrados e doentes deve ser considerada em 700.20.300 - Prestação de cuidados de emergência médica.
A ajuda humanitária no estrangeiro deve ser considerada em 200.30.001 - Coordenação e execução de ações de ajuda humanitária e de emergência.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Elevada
Sim