Classe 650.20.600 - Acolhimento de emergência em equipamentos de apoio social

Código

650.20.600

Título

Acolhimento de emergência em equipamentos de apoio social

Descrição

Abrigo de pessoas sob medida de proteção ou em situação de risco pessoal e social.

Inicia com a identificação da necessidade de acolhimento imediato e termina com a integração em meio natural de vida ou encaminhamento para instituição de acolhimento.

Inclui seleção e articulação da admissão, formalização da receção do indivíduo pela instituição e contacto com outras entidades ou autoridades para obtenção de resposta social.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Acolhimento imediato para as crianças e jovens;

  • -Acolhimento imediato para os idosos;

  • -Acolhimento imediato para os imigrantes;

  • -Acolhimento imediato para os sem-abrigo;

  • -Acolhimento imediato para as vítimas de violência doméstica;

  • -Acolhimento imediato para os toxicodependentes.

Notas de Exclusão

O auxílio e acolhimento de emergência a sinistrados e doentes em situações de catástofres naturais ou tecnológicas devem ser considerados em 550.20.500 - Ação de proteção e socorro.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – artº 27) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – artº 27) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
TFM (Tribunal de Família e Menores)
Iniciar

Processos Relacionados com Acolhimento de emergência em equipamentos de apoio social (650.20.600)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização
150.10.600
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Ação de proteção e socorro
550.20.500
Sucessão (antecessor)
Sinalização e encaminhamento em situações de vulnerabilidade
650.20.001
Sucessão (sucessor)
Apoio psicossocial
650.20.304
Sucessão (sucessor)
Admissão e desenvolvimento em instituições sociais residenciais ou estruturas de alojamento
650.20.601
Sucessão (antecessor)
Processamento de dados cadastrais de utentes em respostas sociais de acolhimento
650.20.604
Síntese (sintetizado)