Classe 650.20.601 - Admissão e desenvolvimento em instituições sociais residenciais ou estruturas de alojamento
Título
Admissão e desenvolvimento em instituições sociais residenciais ou estruturas de alojamento
Descrição
Institucionalização em respostas sociais de acolhimento.
Inicia com o processamento do pedido de admissão e termina com a saída do indivíduo.
Inclui candidatura e seleção, nas situações que o prevejam, receção, acolhimento e integração, avaliação diagnóstica, elaboração e avaliação do projecto de desenvolvimento pessoal, atividades conducentes à orientação, inserção e autonomização, bem como preparação e acompanhamento da transição e saída para integração em contexto familiar ou autonomia de vida.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Acolhimento de crianças e jovens;
-Acolhimento de deficientes;
-Acolhimento de idosos;
-Acolhimento de mães adolescentes;
-Acolhimento de vítimas de violência doméstica;
-Alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação;
-Colocação junto de famílias de acolhimento;
-Resposta social em apartamento de autonomização;
-Resposta social em frações autónomas para idosos;
-Resposta social em lares de idosos;
-Resposta social em lares de infância e juventude;
-Resposta social em residências de acolhimento;
-Resposta social em unidades terapêuticas educativas;
-Resposta social em residências para estudantes.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) – 5 anos - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN: 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)
Destino Final
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) – 5 anos - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN: 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Admissão e desenvolvimento em instituições sociais residenciais ou estruturas de alojamento (650.20.601)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização |
150.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Sinalização e encaminhamento em situações de vulnerabilidade |
650.20.001 |
Sucessão (sucessor) |
Apoio psicossocial |
650.20.304 |
Sucessão (sucessor) |
Acolhimento de emergência em equipamentos de apoio social |
650.20.600 |
Sucessão (sucessor) |
Processamento de dados cadastrais de utentes em respostas sociais de acolhimento |
650.20.604 |
Síntese (sintetizado) |