Classe 600.10.006 - Averiguação e localização de pessoas desaparecidas
Título
Averiguação e localização de pessoas desaparecidas
Descrição
Ações e demais diligências de deteção de pessoas dadas como desaparecidas e de averiguação do motivo para o seu desaparecimento. Inicia com a participação às autoridades do desaparecimento de uma pessoa e termina com a localização ou aparecimento da pessoa ou cadáver, arquivamento ou ainda com a eventual evolução para inquérito-crime. Inclui as difusões e pedidos de colaboração (de cariz oficial ou pela publicação na internet ou em jornais, dirigidos ao público em geral), bem como o correspondente registo na base de dados de desaparecidos.
Notas de Aplicação
Aplica-se ao tratamento dado às ações de averiguação e localização de pessoas desaparecidas que não evoluem para inquérito-crime.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data da descoberta, do arquivamento ou encerramento. No caso de menores, a partir da data em que atingiriam a maioridade.
Justificação:
Critério Legal: Artigo 114.º do Código Civil - (Morte presumida) "1. Decorridos dez anos sobre a data das últimas noticias, ou passados cinco anos, se entretanto o ausente houver completado oitenta anos de idade, podem os interessados a que se refere o artigo 100.º requerer a declaração de morte presumida. 2. A declaração de morte presumida não será proferida antes de haverem decorrido cinco anos sobre a data em que o ausente, se fosse vivo, atingiria a maioridade. 3. A declaração de morte presumida do ausente não depende de prévia instalação da curadoria provisória ou definitiva e referir-se-á ao fim do dia das últimas notícias que dele houve."
Destino Final
Justificação:
Critério Legal: Artigo 114.º do Código Civil - (Morte presumida) "1. Decorridos dez anos sobre a data das últimas noticias, ou passados cinco anos, se entretanto o ausente houver completado oitenta anos de idade, podem os interessados a que se refere o artigo 100.º requerer a declaração de morte presumida. 2. A declaração de morte presumida não será proferida antes de haverem decorrido cinco anos sobre a data em que o ausente, se fosse vivo, atingiria a maioridade. 3. A declaração de morte presumida do ausente não depende de prévia instalação da curadoria provisória ou definitiva e referir-se-á ao fim do dia das últimas notícias que dele houve."
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Averiguação e localização de pessoas desaparecidas (600.10.006)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo civil |
400.10.001 |
Síntese (sintetizado) |
| Averiguação de identidade de cadáveres |
600.10.004 |
Cruzada |
| Processamento de informação criminal |
600.10.007 |
Cruzada |
| Processamento de inquérito-crime |
600.10.500 |
Cruzada |
|
600.30. |
Cruzada |
| Realização de perícias |
800.10.603 |
Cruzada |