Classe 950.10.601 - Constituição de assembleias de apuramento geral
Título
Constituição de assembleias de apuramento geral
Descrição
Composição de assembleias responsáveis pela validação de todas as operações de votação.
Inicia com a designação dos elementos que constituem a assembleia de apuramento geral e termina com a divulgação da sua constituição através de edital.
Inclui notificação dos designados para a assembleia de apuramento geral e indicação de representantes das diferentes candidaturas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
1 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério legal: - Lei n.º 1/2001, art.º 152.º, n.º 2- "Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região autónoma procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto, da ata da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais" - Lei n.º 15-A/98, art.º 161, n.º 2"Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento. Extensão destas disposições aos demais atos eleitorais e referendários.
Destino Final
Justificação:
Critério legal: - Lei n.º 1/2001, art.º 152.º, n.º 2- "Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região autónoma procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto, da ata da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais" - Lei n.º 15-A/98, art.º 161, n.º 2"Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento. Extensão destas disposições aos demais atos eleitorais e referendários.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Constituição de assembleias de apuramento geral (950.10.601)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (sucessor) |
Registo civil |
400.10.001 |
Sucessão (antecessor) |
Registo de cidadãos da União Europeia |
400.10.004 |
Sucessão (antecessor) |
|
500.10. |
Suplementar |
Edição e publicação de conteúdos |
900.20.201 |
Sucessão (sucessor) |
Apoio técnico e logístico ao processo eleitoral e referendário |
950.10.400 |
Síntese (sintetiza) |