Classe 950.10.601 - Constituição de assembleias de apuramento geral

Código

950.10.601

Título

Constituição de assembleias de apuramento geral

Descrição

Composição de assembleias responsáveis pela validação de todas as operações de votação.

Inicia com a designação dos elementos que constituem a assembleia de apuramento geral e termina com a divulgação da sua constituição através de edital.

Inclui notificação dos designados para a assembleia de apuramento geral e indicação de representantes das diferentes candidaturas.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: - Lei n.º 1/2001, art.º 152.º, n.º 2- "Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região autónoma procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto, da ata da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais" - Lei n.º 15-A/98, art.º 161, n.º 2"Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento. Extensão destas disposições aos demais atos eleitorais e referendários.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: - Lei n.º 1/2001, art.º 152.º, n.º 2- "Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região autónoma procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto, da ata da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais" - Lei n.º 15-A/98, art.º 161, n.º 2"Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento. Extensão destas disposições aos demais atos eleitorais e referendários.



Processos Relacionados com Constituição de assembleias de apuramento geral (950.10.601)

Processo
Código
Tipo de relação
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (sucessor)
Registo civil
400.10.001
Sucessão (antecessor)
Registo de cidadãos da União Europeia
400.10.004
Sucessão (antecessor)
500.10.
Suplementar
Edição e publicação de conteúdos
900.20.201
Sucessão (sucessor)
Apoio técnico e logístico ao processo eleitoral e referendário
950.10.400
Síntese (sintetiza)