Classe 600.30.293 - Privação e autorização do direito de uso dos apelidos do ex-conjuge
Título
Privação e autorização do direito de uso dos apelidos do ex-conjuge
Descrição
Processo especial de jurisdição voluntária destinado a autorizar o uso ou a decretar a privação do uso dos apelidos do cônjuge ou do ex-cônjuge, no caso de falecimento de um dos cônjuges, de ser decretada a separação judicial de pessoas e bens ou de divórcio. Têm legitimidade para o pedido de autorização os cônjuges separados judicialmente ou divorciados que tenham adoptado os apelidos do outro cônjuges, enquanto para o pedido de privação têm legitimidade o outro cônjuge ou ex-cônjuge e, no caso de viuvez, os descendentes, ascendentes e irmãos do ex-cônjuge falecido. Começa com a remessa do processo que se deu entrada na conservatória do registo civil, por aí não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição, seguindo-se o regime previsto para o processo comum e para os processos de jurisdição voluntária.Termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
Notas de Aplicação
Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.
Notas de Exclusão
Não se aplica quando seja da competência exclusiva do conservador do registo civil ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Destino Final
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Privação e autorização do direito de uso dos apelidos do ex-conjuge (600.30.293)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo civil |
400.10.001 |
Síntese (sintetizado) |