Classe 600.30.293 - Privação e autorização do direito de uso dos apelidos do ex-conjuge

Código

600.30.293

Título

Privação e autorização do direito de uso dos apelidos do ex-conjuge

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado a autorizar o uso ou a decretar a privação do uso dos apelidos do cônjuge ou do ex-cônjuge, no caso de falecimento de um dos cônjuges, de ser decretada a separação judicial de pessoas e bens ou de divórcio. Têm legitimidade para o pedido de autorização os cônjuges separados judicialmente ou divorciados que tenham adoptado os apelidos do outro cônjuges, enquanto para o pedido de privação têm legitimidade o outro cônjuge ou ex-cônjuge e, no caso de viuvez, os descendentes, ascendentes e irmãos do ex-cônjuge falecido. Começa com a remessa do processo que se deu entrada na conservatória do registo civil, por aí não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição, seguindo-se o regime previsto para o processo comum e para os processos de jurisdição voluntária.Termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.

Notas de Exclusão

Não se aplica quando seja da competência exclusiva do conservador do registo civil ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades


Processos Relacionados com Privação e autorização do direito de uso dos apelidos do ex-conjuge (600.30.293)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Registo civil
400.10.001
Síntese (sintetizado)