Classe 400.10.009 - Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Título
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Descrição
Identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas e inscrição da sua constituição, modificação e dissolução.
Inicia com o pedido de admissibilidade de firmas e denominações e termina com o registo definitivo.
Inclui apreciação, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número de identificação de pessoa coletiva (NIPC).
Notas de Aplicação
Aplica-se à informação sobre viabilidade de firma ou denominação.
Aplica-se, ainda, à reserva de firma ou denominação.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
1 anos.
Forma de contagem:
Data cessação da atividade, dissolução ou extinção da entidade.
Justificação:
Critério Legal: DL 129/98, artº 27, Conservação dos dados "Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC: a) Até um ano após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual; b) Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou impugnação judicial, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final". DL 129/98: Artigo 28.º, Conservação de documentos «1 - Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são conservados em suporte informático. 2 - Se os pedidos referidos no número anterior forem efectuados em suporte físico, estes e a respectiva documentação anexa, caso exista, devem ser informatizados e conservados dessa forma, sendo imediatamente devolvidos aos interessados, desde que as condições técnicas permitam a informatização. 3 - Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data»
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério Legal: DL 129/98, artº 27, Conservação dos dados "Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC: a) Até um ano após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual; b) Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou impugnação judicial, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final". DL 129/98: Artigo 28.º, Conservação de documentos «1 - Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são conservados em suporte informático. 2 - Se os pedidos referidos no número anterior forem efectuados em suporte físico, estes e a respectiva documentação anexa, caso exista, devem ser informatizados e conservados dessa forma, sendo imediatamente devolvidos aos interessados, desde que as condições técnicas permitam a informatização. 3 - Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data»
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registo Nacional de Pessoas Colectivas (400.10.009)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Caracterização de entidades |
150.20.402 |
Sucessão (sucessor) |
| Lançamento de receitas e de despesas |
350.10.600 |
Sucessão (antecessor) |
| Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
| Identificação fiscal |
400.10.002 |
Complementar |
| Registo de associações de municípios e de freguesias |
400.10.003 |
Sucessão (antecessor) |
| Registo de entidades no sistema integrado de resíduos |
400.10.008 |
Síntese (sintetiza) |
| Registo nacional do associativismo jovem |
400.10.017 |
Sucessão (antecessor) |
| Registo de Organizações Não Governamentais |
400.10.022 |
Sucessão (antecessor) |
| Registo de Pessoas Coletivas Religiosas |
400.10.045 |
Sucessão (sucessor) |
| Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas |
400.10.046 |
Sucessão (sucessor) |
| Identificador internacional de entidades contrapartes em transações financeiras |
400.10.047 |
Sucessão (antecessor) |
| Registo de operadores económicos |
400.10.050 |
Síntese (sintetiza) |
| Registo comercial |
400.10.200 |
Sucessão (antecessor) |
| Registo de domínio de .PT |
400.10.607 |
Sucessão (antecessor) |
| Registo de símbolos heráldicos |
400.10.612 |
Sucessão (antecessor) |
| Licenciamento ou autorização de atividades de transporte, circulação e deslocação |
450.10.063 |
Síntese (sintetiza) |
| Licenciamento ou autorização de atividades artísticas, desportivas e recreativas |
450.10.072 |
Síntese (sintetiza) |
| Reconhecimento de fundações |
450.10.446 |
Síntese (sintetiza) |
| Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades |
450.10.447 |
Síntese (sintetiza) |
| Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública |
450.20.001 |
Síntese (sintetiza) |
| Emissão de certidões de conteúdo |
450.30.003 |
Cruzada |
| Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas |
450.30.503 |
Sucessão (antecessor) |
| Processamento de contraordenações |
500.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
| Processamento de recursos hierárquicos |
500.40.500 |
Sucessão (antecessor) |
| Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento |
900.20.604 |
Sucessão (antecessor) |