Classe 400.10.009 - Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Código

400.10.009

Título

Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Descrição

Identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas e inscrição da sua constituição, modificação e dissolução.

Inicia com o pedido de admissibilidade de firmas e denominações e termina com o registo definitivo.

Inclui apreciação, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número de identificação de pessoa coletiva (NIPC).

Notas de Aplicação

Aplica-se à informação sobre viabilidade de firma ou denominação.

Aplica-se, ainda, à reserva de firma ou denominação.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data cessação da atividade, dissolução ou extinção da entidade.

Justificação:
Critério Legal: DL 129/98, artº 27, Conservação dos dados "Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC: a) Até um ano após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual; b) Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou impugnação judicial, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final". DL 129/98: Artigo 28.º, Conservação de documentos «1 - Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são conservados em suporte informático. 2 - Se os pedidos referidos no número anterior forem efectuados em suporte físico, estes e a respectiva documentação anexa, caso exista, devem ser informatizados e conservados dessa forma, sendo imediatamente devolvidos aos interessados, desde que as condições técnicas permitam a informatização. 3 - Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data»

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Legal: DL 129/98, artº 27, Conservação dos dados "Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC: a) Até um ano após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual; b) Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou impugnação judicial, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final". DL 129/98: Artigo 28.º, Conservação de documentos «1 - Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são conservados em suporte informático. 2 - Se os pedidos referidos no número anterior forem efectuados em suporte físico, estes e a respectiva documentação anexa, caso exista, devem ser informatizados e conservados dessa forma, sendo imediatamente devolvidos aos interessados, desde que as condições técnicas permitam a informatização. 3 - Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data»


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Iniciar

Processos Relacionados com Registo Nacional de Pessoas Colectivas (400.10.009)

Processo
Código
Tipo de relação
Caracterização de entidades
150.20.402
Sucessão (sucessor)
Lançamento de receitas e de despesas
350.10.600
Sucessão (antecessor)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (antecessor)
Identificação fiscal
400.10.002
Complementar
Registo de associações de municípios e de freguesias
400.10.003
Sucessão (antecessor)
Registo de entidades no sistema integrado de resíduos
400.10.008
Síntese (sintetiza)
Registo nacional do associativismo jovem
400.10.017
Sucessão (antecessor)
Registo de Organizações Não Governamentais
400.10.022
Sucessão (antecessor)
Registo de Pessoas Coletivas Religiosas
400.10.045
Sucessão (sucessor)
Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas
400.10.046
Sucessão (sucessor)
Identificador internacional de entidades contrapartes em transações financeiras
400.10.047
Sucessão (antecessor)
Registo de operadores económicos
400.10.050
Síntese (sintetiza)
Registo comercial
400.10.200
Sucessão (antecessor)
Registo de domínio de .PT
400.10.607
Sucessão (antecessor)
Registo de símbolos heráldicos
400.10.612
Sucessão (antecessor)
Licenciamento ou autorização de atividades de transporte, circulação e deslocação
450.10.063
Síntese (sintetiza)
Licenciamento ou autorização de atividades artísticas, desportivas e recreativas
450.10.072
Síntese (sintetiza)
Reconhecimento de fundações
450.10.446
Síntese (sintetiza)
Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades
450.10.447
Síntese (sintetiza)
Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública
450.20.001
Síntese (sintetiza)
Emissão de certidões de conteúdo
450.30.003
Cruzada
Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas
450.30.503
Sucessão (antecessor)
Processamento de contraordenações
500.30.001
Sucessão (antecessor)
Processamento de recursos hierárquicos
500.40.500
Sucessão (antecessor)
Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento
900.20.604
Sucessão (antecessor)