Classe 400.10.046 - Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas

Código

400.10.046

Título

Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas

Descrição

Registo e identificação das entidades canónicas, designadamente aos institutos de vida consagrada, sociedade de vida apostólica e restantes pessoas jurídicas canónicas reconhecidas como tal pela autoridade eclesiástica competente e à publicitação da sua situação jurídica. Inicia com o pedido de certificado de firma ou denominação, e termina com a inscrição no RPJC e consequente inscrição automática no FCPC. Inclui a instrução do processo, apreciação e qualificação do ato e termina com o registo de inscrição ou recusa no RPJC. Inclui a formalização por escrito do processo, pela autoridade eclesiástica competente. O pedido é instruído com documento autêntico que comprove a constituição da pessoa jurídica canónica, a denominação, a sede, os fins, os órgãos representativos e suas respetivas competências, bem como a indicação da autoridade eclesiástica proponente.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outros, às seguintes situações: - Identificação da pessoa coletiva religiosa ereta canonicamente; - Inscrição de constituição; - Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica e as restantes Pessoas Jurídicas Canónicas reconhecidas pela autoridade eclesiástica competente.

Notas de Exclusão

O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerada em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; A emissão de cópias não certificadas de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões e certificados; A impugnação hierárquica das decisões dos conservadores, deve ser considerada em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos; A impugnação contenciosa das decisões dos conservadores deve ser considerada em 600.30.751 – Recurso das decisões das Autoridades Administrativas; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de cessação da atividade, dissolução ou extinção da entidade.

Justificação:
Critério Legal: Decreto-Lei 19/2015, artº 16.º, Proteção e comunicação de dados 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os dados constantes do RPJC ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, aos artigos 21.º a 31.º do regime do RNPC" DL 129/98, artº 27, Conservação dos dados "Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC: a) Até um ano após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual; b) Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou impugnação judicial, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final".

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Legal: Decreto-Lei 19/2015, artº 16.º, Proteção e comunicação de dados 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os dados constantes do RPJC ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, aos artigos 21.º a 31.º do regime do RNPC" DL 129/98, artº 27, Conservação dos dados "Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC: a) Até um ano após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual; b) Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou impugnação judicial, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final".


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
GMG (Gabinete de Membros do Governo)
Decidir

Processos Relacionados com Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (400.10.046)

Processo
Código
Tipo de relação
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
400.10.009
Sucessão (antecessor)