400.10.046
Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas
Registo e identificação das entidades canónicas, designadamente aos institutos de vida consagrada, sociedade de vida apostólica e restantes pessoas jurídicas canónicas reconhecidas como tal pela autoridade eclesiástica competente e à publicitação da sua situação jurídica. Inicia com o pedido de certificado de firma ou denominação, e termina com a inscrição no RPJC e consequente inscrição automática no FCPC. Inclui a instrução do processo, apreciação e qualificação do ato e termina com o registo de inscrição ou recusa no RPJC. Inclui a formalização por escrito do processo, pela autoridade eclesiástica competente. O pedido é instruído com documento autêntico que comprove a constituição da pessoa jurídica canónica, a denominação, a sede, os fins, os órgãos representativos e suas respetivas competências, bem como a indicação da autoridade eclesiástica proponente.
Aplica-se, entre outros, às seguintes situações: - Identificação da pessoa coletiva religiosa ereta canonicamente; - Inscrição de constituição; - Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica e as restantes Pessoas Jurídicas Canónicas reconhecidas pela autoridade eclesiástica competente.
O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerada em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; A emissão de cópias não certificadas de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões e certificados; A impugnação hierárquica das decisões dos conservadores, deve ser considerada em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos; A impugnação contenciosa das decisões dos conservadores deve ser considerada em 600.30.751 – Recurso das decisões das Autoridades Administrativas; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Não