Classe 450.20.001 - Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública

Código

450.20.001

Título

Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública

Descrição

Atribuição do estatuto de utilidade pública a pessoas coletivas.

Inicia com o pedido e termina com o envio para publicação.

Inclui análise preliminar, consulta de entidades, decisão relativa ao reconhecimento da utilidade pública, cálculo da taxa devida, apresentação do comprovativo do seu pagamento e emissão da declaração de utilidade pública.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

A publicação oficial deve ser considerada em 100.10.001 - Produção e comunicação de atos legislativos.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:



Processos Relacionados com Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública (450.20.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Produção e comunicação de atos legislativos
100.10.001
Sucessão (antecessor)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
400.10.009
Síntese (sintetizado)
Registo nacional do associativismo jovem
400.10.017
Sucessão (sucessor)
Registo nacional de clubes e federações desportivas
400.10.019
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar