450.20
Classificação e declaração de interesse ou utilidade pública
Compreende os processos administrativos de determinação do interesse ou utilidade pública de qualquer entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão.
Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar.
Exemplos de aplicação:
-Determinação do interesse nacional, público ou municipal de bens do património cultural, de bens do património natural, paisagista, eco ambiental.
-Candidatura à atribuição de selos de entidades estrangeiras ou internacionais (por exemplo, candidatura a património cultural da Humanidade).
-Determinação do mérito cultural de um projeto.
-Determinação de utilidade pública para efeitos de expropriação.
-Determinação de interesse público para efeitos de exercício do direito de preferência.
-Determinação da utilidade ou interesse público de uma entidade coletiva.
Concluído o processo administrativo, caso haja lugar à publicitação da decisão em diploma legal, novo processo deve ser aberto em "Ordenamento jurídico e normativo/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas" (100.10).
A classificação etária de espetáculos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissões/Licenciamentos, certificações e outras autorizações" (450.10).
Instrumentos normativos do tipo "classificação nacional de profissões" devem ser considerados em "Ordenamento jurídico e normativo/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas" (100.10).