Classe 450 - Reconhecimentos e permissões

Código

450

Título

Reconhecimentos e permissões

Descrição

Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos.

Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

O processamento de pedidos de reconhecimento do estatuto de igualdade e do estatuto de refugiado, bem como o processamento de pedidos de autorização de residência, devem ser considerados em "Prestação de serviços de identificação e registo/Registo de dados de identificação e caracterização de entidades ou atos" (400.10).

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Mapa Conceptual

Classe 450 Reconhecimentos e Permissões


450.10 - Licenciamentos, certificações e outras autorizações




















Mapa conceptual - Na primeira partição consideram-se os seguintes pressupostos:

  • A Administração Pública autoriza o desenvolvimento de atividades;

  • O desenvolvimento das atividades implica a sua instalação ou localização no espaço, ou o uso do solo, o que obriga a Administração Pública a avaliar e a autorizar o seu impacto no sítio;

  • As atividades são desenvolvidas por profissionais e entidades, que em muitos casos, têm de ser previamente autorizados para poderem desempenhar as suas funções;

  • O resultado das atividades desenvolvidas por profissionais traduz-se em produtos ou serviços que são reconhecidos pela Administração ou autorizados a serem introduzidos no mercado, oferecendo assim uma garantia aos consumidores finais.

  • A Administração autoriza ou licencia a posse de animais.

Seguindo este raciocínio estabeleceu-se uma relação partitiva.

Tendo-se constatado alguma dificuldade em distinguir o licenciamento de profissionais (com cabimento no segundo ramo do modelo) e o licenciamento para o exercício da atividade (com cabimento no primeiro ramo do modelo) optou-se, em caso de dúvida, em considerar no ramo “Autorização de profissionais e entidades” todas as licenças que permitam a um indivíduo específico ou entidade o desempenho de determinadas funções, sendo essa mesma licença pessoal e intransmissível.

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999 / 5 = 199,8
Regra n.º 2199,8, arredondado para 200
Regra n.º 3001; 200; 400; 600; 800

450.20 - Classificação e declaração de interesse ou utilidade pública


Mapa conceptual - Nesta subfunção considerou-se, no primeiro ramo, a ação de reconhecimento do interesse público de entidades ou de bens e, no segundo ramo, considerou-se a classificação, como forma de proteção de património público ou privado. Estabeleceu-se uma relação funcional.

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999 / 2 = 499,5
Regra n.º 2499,5 arredondado para 500
Regra n.º 3001; 500

450.30 - Emissão de comprovativos de factos ou atos


Mapa conceptual - Nesta partição considerou-se o tipo de factos ou atos passíveis de serem comprovados, apresentando, por um lado, o “Reconhecimento os factos ou atos permanentes” e, por outro, o “Reconhecimento de factos ou atos transitórios”. Estabeleceu-se uma relação de oposição (contrariedade).

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999 / 2 = 499,5
Regra n.º 2499,5 arredondado para 500
Regra n.º 3001; 500
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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


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