Classe 450.20.505 - Classificação de bens sítios e áreas
Título
Classificação de bens sítios e áreas
Descrição
Reconhecimento formal de valor atribuido a determinado bem ou sítio. Inicia com a apresentação da proposta de classificação e termina com o envio para aprovação. Inclui análise da proposta, fundamentação técnica, divulgação pública da pretensão de classificação, audiência de interessados, consulta de entidades, definição de zona de proteção, quando aplicável, elaboração de proposta de decisão.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - classificação de áreas protegidas (Ex PN 450.10.500) - atribuição de estatuto de proteção da biodiversidade e ecossistemas - atribuição de estatuto de proteção a património geológico - estatuto de paisagem protegida - proteção e valorização de bens com valor de civilização ou de cultura - bens em vias de classificação; - classificação de bens materiais e imateriais; - definição zona de proteção de bens classificados; - desclassificação de bens - Classificação de bens e sitios culturais (Ex PN 450.10.501)
Notas de Exclusão
A decisão e publicação oficial devem ser consideradas em 100.10.001 – Produção e comunicação de atos legislativos; O registo do bem classificado deve ser considerado em 400.10.404 – Registo patrimonial de classificação de bens culturais
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
data do desaparecimento do bem ou da sua desclassificação
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração)
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Classificação de bens sítios e áreas (450.20.505)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Reunião de órgãos deliberativos |
150.10.700 |
Cruzada |
Reunião de órgãos executivos |
150.10.701 |
Cruzada |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Registo patrimonial de classificação de bens culturais |
400.10.404 |
Síntese (sintetiza) |
Registo patrimonial de inventário de bens culturais |
400.10.405 |
Síntese (sintetiza) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios regulares |
850.10.002 |
Suplementar |
Edição e publicação de conteúdos |
900.20.201 |
Sucessão (antecessor) |