Classe 450.20.505 - Classificação de bens sítios e áreas

Código

450.20.505

Título

Classificação de bens sítios e áreas

Descrição

Reconhecimento formal de valor atribuido a determinado bem ou sítio. Inicia com a apresentação da proposta de classificação e termina com o envio para aprovação. Inclui análise da proposta, fundamentação técnica, divulgação pública da pretensão de classificação, audiência de interessados, consulta de entidades, definição de zona de proteção, quando aplicável, elaboração de proposta de decisão.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - classificação de áreas protegidas (Ex PN 450.10.500) - atribuição de estatuto de proteção da biodiversidade e ecossistemas - atribuição de estatuto de proteção a património geológico - estatuto de paisagem protegida - proteção e valorização de bens com valor de civilização ou de cultura - bens em vias de classificação; - classificação de bens materiais e imateriais; - definição zona de proteção de bens classificados; - desclassificação de bens - Classificação de bens e sitios culturais (Ex PN 450.10.501)

Notas de Exclusão

A decisão e publicação oficial devem ser consideradas em 100.10.001 – Produção e comunicação de atos legislativos; O registo do bem classificado deve ser considerado em 400.10.404 – Registo patrimonial de classificação de bens culturais

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data do desaparecimento do bem ou da sua desclassificação

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração)

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração)


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AL (Autarquias Locais)
Iniciar

Processos Relacionados com Classificação de bens sítios e áreas (450.20.505)

Processo
Código
Tipo de relação
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Cruzada
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Cruzada
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Registo patrimonial de classificação de bens culturais
400.10.404
Síntese (sintetiza)
Registo patrimonial de inventário de bens culturais
400.10.405
Síntese (sintetiza)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios regulares
850.10.002
Suplementar
Edição e publicação de conteúdos
900.20.201
Sucessão (antecessor)