Classe 400.10.405 - Registo patrimonial de inventário de bens culturais
Título
Registo patrimonial de inventário de bens culturais
Descrição
Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de inventário.
Inicia com a inscrição no registo e termina com a caducidade ou revogação do registo.
Inclui validação de dados.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Atualização de dados do registo;
-Registo de bens inventariados como de interesse municipal;
-Registo de bens inventariados como de interesse nacional;
-Registo de bens inventariados como de interesse público;
-Registo de bens móveis, imóveis e imateriais;
-Registo de bens públicos ou privados.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data da publicação em Diário da República da decisão de perda da proteção legal.
Justificação:
Critério Legal: CPA, artº 168, nº 4 "Salvo se a lei ou o direito da União Europeia prescreverem prazo diferente, os atos constitutivos de direitos podem ser objeto de anulação administrativa no prazo de cinco anos" Prazo para a anulação do direito.
Destino Final
Justificação:
Critério Legal: CPA, artº 168, nº 4 "Salvo se a lei ou o direito da União Europeia prescreverem prazo diferente, os atos constitutivos de direitos podem ser objeto de anulação administrativa no prazo de cinco anos" Prazo para a anulação do direito.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registo patrimonial de inventário de bens culturais (400.10.405)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Inventariação de bens móveis culturais |
300.30.002 |
Síntese (sintetizado) |
Inventariação e cadastro de bens imóveis |
300.30.005 |
Síntese (sintetizado) |
Classificação de bens sítios e áreas |
450.20.505 |
Síntese (sintetizado) |
Inventariação de património cultural |
450.20.503 |
Sucessão (antecessor) |