Classe 400.10.017 - Registo nacional do associativismo jovem

Código

400.10.017

Título

Registo nacional do associativismo jovem

Descrição

Identificação das associações de jovens para candidatura a programas de apoio.

Inicia com a confirmação dos elementos inseridos na ficha RNAJ decorrente do processo de reconhecimento das associações de jovens (entendida como solicitação do registo) e termina com a atribuição de um código de registo RNAJ.

Inclui o fornecimento de elementos, a solicitação de esclarecimentos para colmatar eventuais deficiências e a validação dos dados fornecidos.

Notas de Aplicação

Aplica-se ao registo das seguintes associações de jovens e equiparadas e grupos informais de jovens:

  • -Associações juvenis;

  • -Associações de estudantes;

  • -Federações de associações juvenis;

  • -Federações de associações de estudantes;

  • -Associações sócioprofissionais.

  • -Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);

  • -Organizações de juventude, partidárias ou sindicais.

  • -Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam atividades para jovens, mediante despacho anual do membro do Governo responsável pela área da Juventude.

Notas de Exclusão

As candidaturas a programas de apoio devem ser consideradas em 850.10 Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
3 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério Legal: Lei 23/2006 (RNAJ), artº 39, Cancelamento do registo "O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações: a) Por suspensão do registo por um período superior a três anos"

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Legal: Lei 23/2006 (RNAJ), artº 39, Cancelamento do registo "O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações: a) Por suspensão do registo por um período superior a três anos"



Processos Relacionados com Registo nacional do associativismo jovem (400.10.017)

Processo
Código
Tipo de relação
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
400.10.009
Sucessão (sucessor)
Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades
450.10.447
Síntese (sintetiza)
Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública
450.20.001
Sucessão (antecessor)
Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios regulares
850.10.002
Sucessão (antecessor)
Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios pontuais
850.10.003
Sucessão (antecessor)