Classe 400.10.017 - Registo nacional do associativismo jovem
Título
Registo nacional do associativismo jovem
Descrição
Identificação das associações de jovens para candidatura a programas de apoio.
Inicia com a confirmação dos elementos inseridos na ficha RNAJ decorrente do processo de reconhecimento das associações de jovens (entendida como solicitação do registo) e termina com a atribuição de um código de registo RNAJ.
Inclui o fornecimento de elementos, a solicitação de esclarecimentos para colmatar eventuais deficiências e a validação dos dados fornecidos.
Notas de Aplicação
Aplica-se ao registo das seguintes associações de jovens e equiparadas e grupos informais de jovens:
-Associações juvenis;
-Associações de estudantes;
-Federações de associações juvenis;
-Federações de associações de estudantes;
-Associações sócioprofissionais.
-Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);
-Organizações de juventude, partidárias ou sindicais.
-Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam atividades para jovens, mediante despacho anual do membro do Governo responsável pela área da Juventude.
Notas de Exclusão
As candidaturas a programas de apoio devem ser consideradas em 850.10 Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
3 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério Legal: Lei 23/2006 (RNAJ), artº 39, Cancelamento do registo "O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações: a) Por suspensão do registo por um período superior a três anos"
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério Legal: Lei 23/2006 (RNAJ), artº 39, Cancelamento do registo "O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações: a) Por suspensão do registo por um período superior a três anos"
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registo nacional do associativismo jovem (400.10.017)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Registo Nacional de Pessoas Colectivas |
400.10.009 |
Sucessão (sucessor) |
| Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades |
450.10.447 |
Síntese (sintetiza) |
| Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública |
450.20.001 |
Sucessão (antecessor) |
| Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios regulares |
850.10.002 |
Sucessão (antecessor) |
| Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios pontuais |
850.10.003 |
Sucessão (antecessor) |