Classe 450.10.447 - Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades
Título
Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades
Descrição
Identificação da natureza jurídica, do âmbito de atuação e do carater representativo a entidades. Inicia com a apresentação do pedido e termina com a emissão do respetivo título de reconhecimento ou com registo, quando devido. Inclui a análise do pedido, consulta de entidades, notificação da decisão ao interessado e comprovativo de pagamento do montante devido.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Reconhecimento de cooperativas agrícolas; - Reconhecimento de associações de estudantes (Ex PN 450.10.406); - Reconhecimento de associações de imigrantes (Ex PN 450.10.419); - Reconhecimento de associações de jovens e equiparadas (Ex PN 450.10.420); - Equiparação ao estatuto de associação juvenil (Ex PN 450.10.421); - Reconhecimento de associações de municípios e de freguesias; -Reconhecimento de organizações não governamentais para o desenvolvimento; - Reconhecimento de Instituições particulares de solidariedade social (IPSS). - Reconhecimento de dirigente associativo jovem (Ex PN 450.10.409)
Notas de Exclusão
A atribuição do estatuto de utilidade pública deve ser considerado em 450.20.001 – Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data da extinção da entidade
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade acreditada)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade acreditada)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades (450.10.447)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Cruzada |
Registo Nacional de Pessoas Colectivas |
400.10.009 |
Síntese (sintetizado) |
Registo nacional do associativismo jovem |
400.10.017 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de Organizações Não Governamentais |
400.10.022 |
Síntese (sintetizado) |
Registo comercial |
400.10.200 |
Sucessão (antecessor) |
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos |
400.30.001 |
Sucessão (sucessor) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Edição e publicação de conteúdos |
900.20.201 |
Sucessão (antecessor) |