Classe 450.10.447 - Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades

Código

450.10.447

Título

Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades

Descrição

Identificação da natureza jurídica, do âmbito de atuação e do carater representativo a entidades. Inicia com a apresentação do pedido e termina com a emissão do respetivo título de reconhecimento ou com registo, quando devido. Inclui a análise do pedido, consulta de entidades, notificação da decisão ao interessado e comprovativo de pagamento do montante devido.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Reconhecimento de cooperativas agrícolas; - Reconhecimento de associações de estudantes (Ex PN 450.10.406); - Reconhecimento de associações de imigrantes (Ex PN 450.10.419); - Reconhecimento de associações de jovens e equiparadas (Ex PN 450.10.420); - Equiparação ao estatuto de associação juvenil (Ex PN 450.10.421); - Reconhecimento de associações de municípios e de freguesias; -Reconhecimento de organizações não governamentais para o desenvolvimento; - Reconhecimento de Instituições particulares de solidariedade social (IPSS). - Reconhecimento de dirigente associativo jovem (Ex PN 450.10.409)

Notas de Exclusão

A atribuição do estatuto de utilidade pública deve ser considerado em 450.20.001 – Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da extinção da entidade

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade acreditada)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade acreditada)


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AL (Autarquias Locais)
Apreciar

Processos Relacionados com Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades (450.10.447)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
400.10.009
Síntese (sintetizado)
Registo nacional do associativismo jovem
400.10.017
Síntese (sintetizado)
Registo de Organizações Não Governamentais
400.10.022
Síntese (sintetizado)
Registo comercial
400.10.200
Sucessão (antecessor)
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos
400.30.001
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Edição e publicação de conteúdos
900.20.201
Sucessão (antecessor)