Classe 400.10.022 - Registo de Organizações Não Governamentais

Código

400.10.022

Título

Registo de Organizações Não Governamentais

Descrição

Identificação das Organizações Não-Governamentais (ONG’s)  que pretendam beneficiar dos apoios técnicos e financeiros do Estado.

Inicia com a solicitação da respetiva entidade e termina com a inscrição no  registo  de  ONG’s.

Inclui a análise aos elementos, a solicitação de esclarecimentos para colmatar eventuais deficiências, a validação dos dados fornecidos e a inscrição no registo.

Notas de Aplicação

Aplica-se às ONG’s sem fins lucrativos dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral.

Aplica-se, nomeadamente, aos seguintes tipos de ONG’s:

  • -De Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades equiparadas;

  • -De Família;

  • -De Mulheres;

  • -Do Ambiente;

  • -Da Cultura;

  • -De Cooperação para o Desenvolvimento;

  • -Internacionais.

Notas de Exclusão

A criação das organizações ONG’s deve ser considerada em 400.30.001 - Celebração de escrituras.

As candidaturas a programas de apoio devem ser consideradas em 850.10 - Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
2 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério Legal: Portaria 71/2003, ONGA, artº 16 "2 - A inscrição é ainda anulada quando se verifique a suspensão de inscrição de uma ONGA ou equiparada por prazo superior a dois anos" Lei 66/98, ONGD, artº 8, Reconhecimento, "1 — O reconhecimento do estatuto de ONGD faz-se por um período de dois anos, após análise dos documentos mencionados no número anterior, podendo o mesmo ser negado ou a sua atribuição ser revogada se, nos termos do artº 16.o , se verificar alguma irregularidade". Portaria 7/2014, ONGPD, artº 8.º, Atualização do registo "2 - As ONGPD registadas devem apresentar ao INR, I.P. um relatório anual de atividades." Prazo para anulação da inscrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Legal: Portaria 71/2003, ONGA, artº 16 "2 - A inscrição é ainda anulada quando se verifique a suspensão de inscrição de uma ONGA ou equiparada por prazo superior a dois anos" Lei 66/98, ONGD, artº 8, Reconhecimento, "1 — O reconhecimento do estatuto de ONGD faz-se por um período de dois anos, após análise dos documentos mencionados no número anterior, podendo o mesmo ser negado ou a sua atribuição ser revogada se, nos termos do artº 16.o , se verificar alguma irregularidade". Portaria 7/2014, ONGPD, artº 8.º, Atualização do registo "2 - As ONGPD registadas devem apresentar ao INR, I.P. um relatório anual de atividades." Prazo para anulação da inscrição



Processos Relacionados com Registo de Organizações Não Governamentais (400.10.022)

Processo
Código
Tipo de relação
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
400.10.009
Sucessão (sucessor)
Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades
450.10.447
Síntese (sintetiza)