Classe 400.10.022 - Registo de Organizações Não Governamentais
Título
Registo de Organizações Não Governamentais
Descrição
Identificação das Organizações Não-Governamentais (ONG’s) que pretendam beneficiar dos apoios técnicos e financeiros do Estado.
Inicia com a solicitação da respetiva entidade e termina com a inscrição no registo de ONG’s.
Inclui a análise aos elementos, a solicitação de esclarecimentos para colmatar eventuais deficiências, a validação dos dados fornecidos e a inscrição no registo.
Notas de Aplicação
Aplica-se às ONG’s sem fins lucrativos dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral.
Aplica-se, nomeadamente, aos seguintes tipos de ONG’s:
Notas de Exclusão
A criação das organizações ONG’s deve ser considerada em 400.30.001 - Celebração de escrituras.
As candidaturas a programas de apoio devem ser consideradas em 850.10 - Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
2 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério Legal: Portaria 71/2003, ONGA, artº 16 "2 - A inscrição é ainda anulada quando se verifique a suspensão de inscrição de uma ONGA ou equiparada por prazo superior a dois anos" Lei 66/98, ONGD, artº 8, Reconhecimento, "1 — O reconhecimento do estatuto de ONGD faz-se por um período de dois anos, após análise dos documentos mencionados no número anterior, podendo o mesmo ser negado ou a sua atribuição ser revogada se, nos termos do artº 16.o , se verificar alguma irregularidade". Portaria 7/2014, ONGPD, artº 8.º, Atualização do registo "2 - As ONGPD registadas devem apresentar ao INR, I.P. um relatório anual de atividades." Prazo para anulação da inscrição
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério Legal: Portaria 71/2003, ONGA, artº 16 "2 - A inscrição é ainda anulada quando se verifique a suspensão de inscrição de uma ONGA ou equiparada por prazo superior a dois anos" Lei 66/98, ONGD, artº 8, Reconhecimento, "1 — O reconhecimento do estatuto de ONGD faz-se por um período de dois anos, após análise dos documentos mencionados no número anterior, podendo o mesmo ser negado ou a sua atribuição ser revogada se, nos termos do artº 16.o , se verificar alguma irregularidade". Portaria 7/2014, ONGPD, artº 8.º, Atualização do registo "2 - As ONGPD registadas devem apresentar ao INR, I.P. um relatório anual de atividades." Prazo para anulação da inscrição
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registo de Organizações Não Governamentais (400.10.022)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Registo Nacional de Pessoas Colectivas |
400.10.009 |
Sucessão (sucessor) |
Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades |
450.10.447 |
Síntese (sintetiza) |