Classe 400.10.022 - Registo de Organizações Não Governamentais
Título
Registo de Organizações Não Governamentais
Descrição
Identificação das Organizações Não-Governamentais (ONG’s) que pretendam beneficiar dos apoios técnicos e financeiros do Estado.
Inicia com a solicitação da respetiva entidade e termina com a inscrição no registo de ONG’s.
Inclui a análise aos elementos, a solicitação de esclarecimentos para colmatar eventuais deficiências, a validação dos dados fornecidos e a inscrição no registo.
Notas de Aplicação
Aplica-se às ONG’s sem fins lucrativos dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral.
Aplica-se, nomeadamente, aos seguintes tipos de ONG’s:
Notas de Exclusão
A criação das organizações ONG’s deve ser considerada em 400.30.001 - Celebração de escrituras.
As candidaturas a programas de apoio devem ser consideradas em 850.10 - Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
2 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério Legal: Portaria 71/2003, ONGA, artº 16 "2 - A inscrição é ainda anulada quando se verifique a suspensão de inscrição de uma ONGA ou equiparada por prazo superior a dois anos" Lei 66/98, ONGD, artº 8, Reconhecimento, "1 — O reconhecimento do estatuto de ONGD faz-se por um período de dois anos, após análise dos documentos mencionados no número anterior, podendo o mesmo ser negado ou a sua atribuição ser revogada se, nos termos do artº 16.o , se verificar alguma irregularidade". Portaria 7/2014, ONGPD, artº 8.º, Atualização do registo "2 - As ONGPD registadas devem apresentar ao INR, I.P. um relatório anual de atividades." Prazo para anulação da inscrição
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério Legal: Portaria 71/2003, ONGA, artº 16 "2 - A inscrição é ainda anulada quando se verifique a suspensão de inscrição de uma ONGA ou equiparada por prazo superior a dois anos" Lei 66/98, ONGD, artº 8, Reconhecimento, "1 — O reconhecimento do estatuto de ONGD faz-se por um período de dois anos, após análise dos documentos mencionados no número anterior, podendo o mesmo ser negado ou a sua atribuição ser revogada se, nos termos do artº 16.o , se verificar alguma irregularidade". Portaria 7/2014, ONGPD, artº 8.º, Atualização do registo "2 - As ONGPD registadas devem apresentar ao INR, I.P. um relatório anual de atividades." Prazo para anulação da inscrição
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registo de Organizações Não Governamentais (400.10.022)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Registo Nacional de Pessoas Colectivas |
400.10.009 |
Sucessão (sucessor) |
| Reconhecimento da natureza, âmbito e representatividade de entidades |
450.10.447 |
Síntese (sintetiza) |