Classe 100.10.001 - Produção e comunicação de atos legislativos

Código

100.10.001

Título

Produção e comunicação de atos legislativos

Descrição

Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos conduzidos por iniciativa das autoridades competentes para a definição do regime jurídico aplicável.

Inicia com a apresentação de um projecto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação.

Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Iniciativa legislativa por parte de cidadãos;

  • -Leis, Decretos-Lei e Decretos Legislativos regionais;

  • -Transposição de diretivas da União Europeia.

Notas de Exclusão

Os procedimentos administrativos, trabalhos preparatórios ou elaboração de estudos preliminares, por exemplo quando a regulamentação seja necessária para dar forma legal a instrumentos de planeamento, devem ser  considerados  em  “Planeamento e gestão estratégica/Definiçãoe  avaliação  de  políticas” (150.10).

O impulso legiferante, quando reveste a forma de petição pública sem apresentação de projeto de lei, deve ser considerado em 950.20.001 - Processamento de petições, reclamações e sugestões.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos (Presidente da Republica).

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos (Presidente da Republica).


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
CEJUR (Centro de Jurídico (PCM))
Assessorar
AP (Administração Pública)
Assessorar
PR (Presidente da República)
Decidir
INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.)
Comunicar

Processos Relacionados com Produção e comunicação de atos legislativos (100.10.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Produção e comunicação de atos regulamentares gerais
100.10.200
Complementar
Produção e comunicação de atos regulamentares locais
100.10.400
Complementar
Produção e comunicação de regras institucionais
100.10.600
Complementar
Produção de pareceres técnico-jurídicos de interpretação de diplomas jurídico-normativos
100.20.001
Complementar
Produção e comunicação de instruções para aplicação de diplomas jurídico-normativos
100.20.200
Complementar
Definição e avaliação de políticas
150.10
Síntese (sintetiza)
Definição de políticas globais
150.10.001
Síntese (sintetiza)
Definição de políticas setoriais
150.10.100
Síntese (sintetiza)
Preparação do orçamento
150.20.202
Sucessão (sucessor)
Caracterização de entidades
150.20.402
Sucessão (antecessor)
Prestação de contas
150.20.404
Complementar
Análise e melhoria de serviços
150.20.501
Complementar
Negociação e definição de posições nacionais
200.10.001
Sucessão (antecessor)
Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública
450.20.001
Sucessão (sucessor)
Reconhecimento de utilidade pública para efeitos de expropriação
450.20.002
Sucessão (sucessor)