100.10.001
Produção e comunicação de atos legislativos
Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos conduzidos por iniciativa das autoridades competentes para a definição do regime jurídico aplicável.
Inicia com a apresentação de um projecto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação.
Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Iniciativa legislativa por parte de cidadãos;
-Leis, Decretos-Lei e Decretos Legislativos regionais;
-Transposição de diretivas da União Europeia.
Os procedimentos administrativos, trabalhos preparatórios ou elaboração de estudos preliminares, por exemplo quando a regulamentação seja necessária para dar forma legal a instrumentos de planeamento, devem ser considerados em “Planeamento e gestão estratégica/Definiçãoe avaliação de políticas” (150.10).
O impulso legiferante, quando reveste a forma de petição pública sem apresentação de projeto de lei, deve ser considerado em 950.20.001 - Processamento de petições, reclamações e sugestões.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Elevada
Sim