Classe 100.10.400 - Produção e comunicação de atos regulamentares locais
Título
Produção e comunicação de atos regulamentares locais
Descrição
Elaboração e formalização de atos regulamentares que têm o seu domínio de aplicação limitado ao território sob a jurisdição de uma autarquia local.
Inicia com a apresentação do projeto de regulamento ou de atualização de regulamento e termina com a aprovação pelos órgãos territorialmente competentes, eventual ratificação, e consequente publicitação.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Atos regulamentares da competência dos órgãos autárquicos, mesmo quando necessitam de ratificação do Governo (Ex.: Plano Diretor Municipal) -Depósito do diploma em entidade designada;
-Posturas e regulamentos municipais que não tenham incidência sobre o funcionamento dos serviços dependentes da autarquia (Ex.: Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais na área do Município, Regulamento Municipal de Publicidade ou ainda o Plano de Circulação do Município)
Notas de Exclusão
Os regulamentos de funcionamento dos serviços devem ser considerados em 100.10.600 - Produção e comunicação de regras institucionais.
Os procedimentos administrativos, trabalhos preparatórios ou elaboração de estudos preliminares, por exemplo quando a regulamentação seja necessária para dar forma legal a instrumentos de planeamento, devem ser considerados em “Planeamento e gestão estratégica/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas” (150.10).
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Produção e comunicação de atos regulamentares locais (100.10.400)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Produção e comunicação de atos legislativos |
100.10.001 |
Complementar |
| Produção e comunicação de atos regulamentares gerais |
100.10.200 |
Complementar |
| Produção e comunicação de regras institucionais |
100.10.600 |
Complementar |
| Produção de pareceres técnico-jurídicos de interpretação de diplomas jurídico-normativos |
100.20.001 |
Complementar |
| Produção e comunicação de instruções para aplicação de diplomas jurídico-normativos |
100.20.200 |
Complementar |
| Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito municipal e intermunicipal |
150.10.400 |
Síntese (sintetiza) |
| Reunião de órgãos deliberativos |
150.10.700 |
Cruzada |
| Reunião de órgãos executivos |
150.10.701 |
Cruzada |