Classe 100.10.400 - Produção e comunicação de atos regulamentares locais

Código

100.10.400

Título

Produção e comunicação de atos regulamentares locais

Descrição

Elaboração e formalização de atos regulamentares que têm o seu domínio de aplicação limitado ao território sob a jurisdição de uma autarquia local.

Inicia com a apresentação do projeto de regulamento ou de atualização de regulamento e termina com a aprovação pelos órgãos territorialmente competentes, eventual ratificação, e consequente publicitação.

Inclui verificação jurídica e apreciação.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Atos regulamentares da competência dos órgãos autárquicos, mesmo quando necessitam de ratificação do Governo (Ex.: Plano Diretor Municipal) -Depósito do diploma em entidade designada;

  • -Posturas e regulamentos municipais que não tenham incidência sobre o funcionamento dos serviços dependentes da autarquia (Ex.: Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais na área do Município, Regulamento Municipal de Publicidade ou ainda o Plano de Circulação do Município)

Notas de Exclusão

Os regulamentos de funcionamento dos serviços devem ser considerados em 100.10.600 - Produção e comunicação de regras institucionais.

Os procedimentos administrativos, trabalhos preparatórios ou elaboração de estudos preliminares, por exemplo quando a regulamentação seja necessária para dar forma legal a instrumentos de planeamento, devem ser considerados em “Planeamento e gestão estratégica/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas” (150.10).

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
CEJUR (Centro de Jurídico (PCM))
Assessorar
AP (Administração Pública)
Apreciar
INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.)
Comunicar

Processos Relacionados com Produção e comunicação de atos regulamentares locais (100.10.400)

Processo
Código
Tipo de relação
Produção e comunicação de atos legislativos
100.10.001
Complementar
Produção e comunicação de atos regulamentares gerais
100.10.200
Complementar
Produção e comunicação de regras institucionais
100.10.600
Complementar
Produção de pareceres técnico-jurídicos de interpretação de diplomas jurídico-normativos
100.20.001
Complementar
Produção e comunicação de instruções para aplicação de diplomas jurídico-normativos
100.20.200
Complementar
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito municipal e intermunicipal
150.10.400
Síntese (sintetiza)
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Cruzada
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Cruzada