100.10.600
Produção e comunicação de regras institucionais
Elaboração e formalização de atos regrantes do funcionamento de uma instituição.
Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação ou comunicação direta aos visados.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Atos administrativos individuais que alteram os termos de aplicação de lei ou regulamento vigente, por exemplo, um despacho de delegação de competências;
-Atos regulamentares relativos ao funcionamento de uma instituição, independentemente de ser da competência da própria instituição ou de membro(s) do Governo.
-Regulamentos, despachos normativos, ordens de serviço.
São exemplos os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, o regulamento municipal da Biblioteca, o regulamento de taxas municipais, os diplomas que regulamentam a lei orgânica (decreto regulamentar, portaria ou despacho de organização dos serviços);
Os projetos de reengenharia de processos, simplificação de procedimentos, ou melhoria no funcionamento dos serviços, devem ser considerados em 150.20.500 - Análise e melhoria de processos ou 150.20.501 - Análise e melhoria de serviços.
As nomeações devem ser consideradas em 250.10.400 - Nomeação para cargo de direção, coordenação e controlo ou 250.10.401 - Nomeação para posto de trabalho (exemplos: nomeação de embaixadores, chefe de estado das forças armadas, diretores-gerais, diretores de serviço, trabalhadores, funcionários públicos).
Os trabalhos preparatórios ou estudos preliminares quando integram processo específico, como por exemplo os desenvolvidos no âmbito da definição do sistema de qualidade.
Os avisos que não incidem sobre a publicitação das regras de funcionamento devem ser considerados na área correspondente, por exemplo, um aviso para abertura de concurso de pessoal deve ser considerado no respetivo processo em “Administração das relações de trabalho/Estabelecimento e cessação de relações de trabalho”(250.10).
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Elevada
Sim