100.10.200
Produção e comunicação de atos regulamentares gerais
Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se destinam a vigorar em todo o território nacional, em todo o território do continente ou em todo o território de uma região autónoma, Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Atos regulamentares da competência do governo mesmo quando tenham por objeto uma área geográfica determinada (ex.: decreto regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Guadiana; decreto regulamentar que classifica como monumento natural as Portas de Rodão) -Decretos regulamentares;
-Decretos regulamentares regionais;
-Portarias;
-Resoluções do Conselho de Ministros.
Os regulamentos municipais de aplicação à respetiva circunscrição territorial deverão ser considerados em 100.10.400 - Produção e comunicação de atos regulamentares locais.
Os regulamentos de funcionamento dos serviços devem ser considerados em 100.10.600 - Produção e comunicação de regras institucionais.
Os procedimentos administrativos, trabalhos preparatórios ou elaboração de estudos preliminares, por exemplo quando a regulamentação seja necessária para dar forma legal a instrumentos de planeamento, devem ser considerados em “Planeamento e gestão estratégica/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas” (150.10).
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Elevada
Sim