Classe 100.10.200 - Produção e comunicação de atos regulamentares gerais

Código

100.10.200

Título

Produção e comunicação de atos regulamentares gerais

Descrição

Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se destinam a vigorar em todo o território nacional, em todo o território do continente ou em todo o território de uma região autónoma, Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação.

Inclui verificação jurídica e apreciação.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Atos regulamentares da competência do governo mesmo quando tenham por objeto uma área geográfica determinada (ex.: decreto regulamentar que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Guadiana; decreto regulamentar que classifica como monumento natural as Portas de Rodão) -Decretos regulamentares;

  • -Decretos regulamentares regionais;

  • -Portarias;

  • -Resoluções do Conselho de Ministros.

Notas de Exclusão

Os regulamentos municipais de aplicação à respetiva circunscrição territorial deverão ser considerados em 100.10.400 - Produção e comunicação de atos regulamentares locais.

Os regulamentos de funcionamento dos serviços devem ser considerados em 100.10.600 - Produção e comunicação de regras institucionais.

Os procedimentos administrativos, trabalhos preparatórios ou elaboração de estudos preliminares, por exemplo quando a regulamentação seja necessária para dar forma legal a instrumentos de planeamento, devem ser considerados em “Planeamento e gestão estratégica/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas” (150.10).

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
CEJUR (Centro de Jurídico (PCM))
Assessorar
AP (Administração Pública)
Assessorar
INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.)
Comunicar

Processos Relacionados com Produção e comunicação de atos regulamentares gerais (100.10.200)

Processo
Código
Tipo de relação
Produção e comunicação de atos legislativos
100.10.001
Complementar
Produção e comunicação de atos regulamentares locais
100.10.400
Complementar
Produção e comunicação de regras institucionais
100.10.600
Complementar
Produção de pareceres técnico-jurídicos de interpretação de diplomas jurídico-normativos
100.20.001
Complementar
Produção e comunicação de instruções para aplicação de diplomas jurídico-normativos
100.20.200
Complementar
Definição e avaliação de políticas
150.10
Síntese (sintetiza)
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito nacional
150.10.200
Síntese (sintetiza)