150.10.200
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito nacional
Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que regulam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional.
Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elaboração da versão final da proposta ou comunicação da aprovação pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública.
Aplica-se à elaboração, revisão e alteração de planos especiais e setoriais de ordenamento do território de âmbito nacional.
Aplica-se, ainda, à elaboração, revisão e alteração de planos operacionais relativos a qualquer setor de atividade de âmbito nacional.
A aprovação pelo órgão deliberativo, bem como a publicação dos instrumentos de planeamento que assumem a forma de regulamento geral, devem ser consideradas em 100.10.200 - Produção e comunicação de atos regulamentares gerais.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Sim