Classe 450.10.230 - Autorização de trabalhos arqueológicos

Código

450.10.230

Título

Autorização de trabalhos arqueológicos

Descrição

Permissão para a realização da atividade de trabalhos arqueológicos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da autorização. Inclui apreciação do curriculum vitae do arqueólogo responsável, análise do plano de trabalhos a realizar, definição de condicionalismos, quando devido, e decisão.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Ações de emergência a realizar em sítios arqueológicos que, por efeitos de ação humana ou ação natural, se encontrem em perigo iminente de destruição parcial ou total; - Ações preventivas a realizar no âmbito de trabalhos de minimização de impactos devido a empreendimentos públicos ou privados, em meio rural, urbano ou subaquático; - Investigação programada em sítios arqueológicos; - Projetos de estudo e valorização de sítios ou monumentos classificados ou em vias de classificação.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da conclusão dos trabalhos arqueológicos

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)



Processos Relacionados com Autorização de trabalhos arqueológicos (450.10.230)

Processo
Código
Tipo de relação
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito nacional
150.10.200
Sucessão (sucessor)
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito regional
150.10.300
Sucessão (sucessor)
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito municipal e intermunicipal
150.10.400
Sucessão (sucessor)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Urbanização de iniciativa pública
300.40.002
Cruzada
Edificação de iniciativa pública
300.40.003
Cruzada
Licenciamento ou autorização de urbanização
450.10.203
Cruzada
Licenciamento ou autorização de edificações
450.10.204
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Realização de estudos de investigação básica
800.20.001
Cruzada