Classe 700.20.102 - Prevenção de crises pandémicas e situações de emergência sanitária ou de saúde pública
Título
Prevenção de crises pandémicas e situações de emergência sanitária ou de saúde pública
Descrição
Cuidados de prevenção secundária de saúde através da realização de atos de assistência médica no âmbito das competências dos profissionais do médico de saúde pública; Intervenção da Autoridade de Saúde com poder da intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública.Inicia com a intervenção das autoridades de saúde, sempre que instadas e/ou alertadas para situações potencialmente criticas de saude publica.
Termina com relatório onde se elabora o diagnóstico e propõe medidas.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Atividades das autoridades de saúde e coordenação do funcionamento global em rede dessas autoridades;
-Intervenção em situações de grave risco para a saúde pública;
-Limitação da realização de viagens, em especial para zonas com identificação de casos de doença, suspeitos ou confirmados, após a avaliação do risco potencial associado à sua realização;
-Encerramento de escolas, locais de trabalho, centros de dia ou outras instituições, após avaliação do risco potencial associado à sua manutenção em actividade;
-Adoção de ações de proteção aos agentes funerários e outros intervenientes nas actividades de remoção, transporte e inumação de cadáveres, em que a morte foi provocada pela crise pandémica, designadamente nas situações de excesso.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo documental
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art. 27º) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.301 (Realização de fiscalização).
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art. 27º) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.301 (Realização de fiscalização).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Prevenção de crises pandémicas e situações de emergência sanitária ou de saúde pública (700.20.102)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito nacional |
150.10.200 |
Sucessão (sucessor) |
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito regional |
150.10.300 |
Sucessão (sucessor) |
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito municipal e intermunicipal |
150.10.400 |
Sucessão (sucessor) |
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização |
150.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
Planeamento estratégico de atividades |
150.20.101 |
Sucessão (sucessor) |
Planeamento de necessidades de recursos humanos |
150.20.200 |
Cruzada |
Prestação de cuidados de emergência médica |
700.20.300 |
Cruzada |
Atendimentos urgentes |
700.20.403 |
Cruzada |
Prestação de cuidados de emergência médica |
700.20.300 |
Cruzada |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Atendimento telefónico de emergência |
550.20.006 |
Sucessão (antecessor) |