Classe 150.10 - Definição e avaliação de políticas

Código

150.10

Título

Definição e avaliação de políticas

Descrição

Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que definem as políticas públicas globais e sectoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos.

Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social.

Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de administração e de aconselhamento.

Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa.

Notas de Aplicação

Exemplos de aplicação:

  • -Elaboração de instrumentos como: Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, Grandes Opções do Plano, Quadro de Referência Estratégico Nacional, Plano Tecnológico, Plano Nacional de Saúde, Programa Nacional de vacinação, Plano Nacional Rodoviário, Plano Regional de Ordenamento do Território, Plano Diretor Municipal, Plano de Pormenor e demais instrumentos de ordenamento territorial.

  • -Definição de estratégias para reformas da Administração (ex.: PRACE, PREMAC).

  • -Instrumentos de definição de políticas organizacionais.

  • -Relatórios de execução de programas operacionais, de planos e de medidas concretas.

  • -Estudos ou relatórios de observação/monitorização de políticas públicas.

  • -Processos de reuniões do Conselho de Ministros, reuniões de secretários de Estado, de assembleias municipais e outros órgãos autárquicos, de conselhos diretivos, de conselhos administrativos e de outros órgãos de gestão e administração.

  • -Processos de reuniões de Conselhos sectoriais (exemplos, Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação, Comissão de Toponímia).

  • -Processos de negociação e celebração de acordos de concertação social.

  • -Celebração, acompanhamento e avaliação de acordos e protocolos de cooperação interinstitucional (excluídas as relações internacionais).

Notas de Exclusão

Os instrumentos de política que resultam de entendimentos supranacionais (por exemplo, com incidência nos países da União Europeia, ou com incidência em Portugal e outro país) devem ser considerados em "Execução da política externa/Definição de políticas-conjuntas e de instrumentos de regulação" (200.10).

A negociação e celebração de acordos de cooperação interinstitucional estabelecidos no quadro das relações internacionais devem ser considerados em "Execução da política externa/Definição de políticas-conjuntas e de instrumentos de regulação" (200.10), ainda que celebrados entre organizações congéneres.

A execução de projetos de cooperação interinstitucional deve ser considerada no âmbito da função que cumpre (por exemplo, projetos de investigação científica devem ser considerados em 800, projetos de formação em 750, projetos de cooperação para o desenvolvimento em 200).

Classe de nível superior:

Processos:

Termos:

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


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