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Prestação de serviços de ensino e formação
Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qualificação da população, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) -inclui a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento.
Inclui as ações de formação para a qualificação dos recursos humanos da administração pública, bem como a realização de estágios.
Aplicável tanto às entidades que prestam os serviços referidos como às que solicitam a prestação dos mesmos.
As ações de sensibilização, congressos, seminários e outros encontros científicos ou profissionais, devem ser considerados em "Dinamização e comunicação institucional/Execução de atividades de dinamização da sociedade" (900.10).
Mapa conceptual - Na partição considerou-se os seguintes ramos: a “Gestão do acesso”, a “Realização do cadastro” e o “Acompanhamento da frequência”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
O desenvolvimento do mapa conceptual teve como referenciais legais a Constituição da República Portuguesa (art.o 73.o e seguintes), a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.o 46/86, de 14 de outubro e o D.L. n.o 50/98, de 11 de março, que reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Foi, também, considerada, enquanto referencial normativo, a Norma Portuguesa 4512:2012 para o Sistema de gestão da formação profissional incluindo aprendizagem por tecnologia. Para além dos referenciais supracitados, respeitou-se um dos pressupostos que está na base e desenvolvimento da Macroestrutura Funcional e que consiste em identificar o que a Administração Pública faz independentemente do contexto, do enquadramento ou do objeto da ação.
Esta visão permitiu uma solução de consenso, transversal viabilizando, no momento da identificação dos processos de negócio, o enquadramento dos dois universos em questão, o ensino e a formação. Este raciocínio foi alargado a todas as subdivisões da classe 750 sendo que os seus modelos concetuais retratam as atividades desenvolvidas, ordenadas no tempo, e que se materializam em processos de negócio.
Aplicação das regras de codificação:
Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
Regra n.º 3 | 001; 300; 600 |
Mapa conceptual: Na partição considerou-se os seguintes ramos: a “Definição de cursos e suas unidades curriculares”, a “Organização da atividade” e o “Acompanhamento da atividade”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Aplicação das regras de codificação:
Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
Regra n.º 3 | 001; 300; 600 |
Mapa conceptual - Na partição considerou-se os seguintes ramos: a “Conceção da avaliação”, a “Produção de instrumentos para a avaliação” e a “Execução da avaliação”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Aplicação das regras de codificação:
Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
Regra n.º 3 | 001; 300; 600 |