Classe 150 - Planeamento e gestão estratégica ou nao

Código

150

Título

Planeamento e gestão estratégica ou nao

Descrição

Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico.

Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a realização de operações estatísticas.

Notas de Aplicação

Devem ser aqui considerados todos os processos de planeamento, incluindo os que incidem sobre a gestão de recursos.

Os planos, programas e orientações de política são frequentemente fixados, na sua versão final, em diplomas jurídico-normativos (o próprio orçamento do Estado, aprovado pelo Governo, é presente à Assembleia da República como projeto de Lei).

Quando se verifique este tipo de situação, devem ser aqui considerados apenas os trabalhos técnicos preparatórios do plano, programa ou política em causa.

Notas de Exclusão

A apresentação, à entidade competente, de qualquer iniciativa jurídico-normativa, bem como os subsequentes procedimentos inerentes à produção da norma, até à respetiva publicação oficial, devem ser considerados em "Ordenamento jurídico e normativo/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas" (100.10).

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Mapa Conceptual

Classe 150 Planeamento e Gestão Estratégica


150.10 - Definição e avaliação de políticas




Mapa conceptual - Na primeira partição considerou-se que para a “Definição e avaliação de políticas” a Administração necessita de desenvolver atividades de Definição, Avaliação e Discussão. Estabeleceu-se uma relação funcional.

Em relação à “Definição” verificou-se que a mesma recai sobre “Políticas” (de natureza estratégica e abrangente) e sobre instrumentos que permitem a operacionalização dessas mesmas políticas, os “Instrumentos de operacionalização”. Estabeleceu-se uma relação partitiva.

As políticas definidas podem ser de caráter “Global” (estratégias de topo para o desenvolvimento de vários domínios vertidas num único documento) ou de caráter “Setorial” (planeamento desenvolvido de forma mais exaustiva e pormenorizada para domínios mais específicos). Estabeleceu-se uma relação de oposição.

Os “Instrumentos de operacionalização” subdividem-se em ferramentas que apresentam as regras para aplicação das políticas, as “Regras e orientações”, e na assunção de “Compromissos” definidos no âmbito das mesmas políticas. Estabeleceu-se uma relação partitiva.

As “Regras e orientações” dão origem a uma partição género/espécie, tendo sito utilizado como referencial, a lei de bases da política do ordenamento do território e de urbanismo, cujo artigo 7.o se reporta ao âmbito de aplicação nacional, regional e municipal, estendendo-se este critério aos planeamentos que ocorram nos demais setores de atividade.

Para a “Avaliação” e a “Discussão” não foi sentida a necessidade de se estabelecer qualquer tipo de partição, dando diretamente origem aos processos de negócio levantados.

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999 / 8 = 124,8
Regra n.º 2124 arredondado para 100
Regra n.º 3001; 200; 300; 400; 500; 600; 700

150.20 - Planeamento, avaliação e melhoria de serviços



Mapa conceptual - Na primeira partição considerou-se as atividades inerentes à subfunção: “Planeamento”, “Avaliação” e “Melhoria”. Estabeleceu-se uma relação funcional.

No âmbito do planeamento organizacional considerou-se a implementação de boas práticas (originou o ramo relativo a “Regras e orientações”), a definição de objetivos, de que deriva o planeamento concreto de sistemas e atividades (originou o ramo relativo a “Objetivos, sistemas e atividades”) e, ainda, a previsão dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários para assegurar o desenvolvimento de atividades para prossecução de metas definidas (originou o ramo relativo a “Recursos”). Estabeleceu-se uma relação partitiva.

No âmbito da avaliação organizacional verifica-se e mede-se o grau de cumprimento dos objetivos definidos, o nível de eficácia e de eficiência dos sistemas implementados, assim como das atividades asseguradas pela organização. Resultaram os ramos “Objetivos, sistemas e atividades” e “Recursos”. Estabeleceu-se uma relação partitiva.

No âmbito da melhoria organizacional assegura-se a monitorização contínua de processos de trabalho, tendo em vista a sua otimização, e a aferição de modelos e estruturas organizacionais mais adequados para o funcionamento das instituições. Não foi sentida a necessidade de se estabelecer qualquer tipo de partição, dando diretamente origem aos processos de negócio levantados.

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999 / 6 = 166,5
Regra n.º 2166,5 arredondado para 100
Regra n.º 3001; 200; 300; 400; 500

150.30 - Produção de informações estratégicas e de segurança


Mapa conceptual - Para a partição considerou-se as atividades inerentes à subfunção: “Produção de informação estratégica e de segurança”. Estabeleceu-se uma relação funcional com as seguintes subdivisões: “Produção” e “Avaliação”.

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999 / 2 = 499,5
Regra n.º 2499,5 arredondado para 500
Regra n.º 3001; 500

150.40 - Execução de operações estatísticas


Mapa conceptual - Na partição adotada considerou-se o exposto na Lei n.o 22/2008, de 13 de maio, que determina a existência de “...informação estatística produzida no âmbito da execução do programa da atividade estatística do SEN (Sistema Estatístico Nacional) e das organizações internacionais das quais Portugal é membro...”. Deste dispositivo resulta a existência de estatísticas oficiais que visam a “Disponibilização de informação à sociedade” em geral. Considerou-se, por outro lado, a existência de estatísticas que visam a “Disponibilização de informação orientada à resolução de problemas” através da recolha de dados para apoiar e sustentar a tomada de decisão. Estabeleceu-se uma relação de oposição.

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999 / 2 = 499,5
Regra n.º 2499,5 arredondado para 500
Regra n.º 3001; 500
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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


Processos Relacionados com Planeamento e gestão estratégica ou nao (150)