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Planeamento e gestão estratégica ou nao
Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico.
Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a realização de operações estatísticas.
Devem ser aqui considerados todos os processos de planeamento, incluindo os que incidem sobre a gestão de recursos.
Os planos, programas e orientações de política são frequentemente fixados, na sua versão final, em diplomas jurídico-normativos (o próprio orçamento do Estado, aprovado pelo Governo, é presente à Assembleia da República como projeto de Lei).
Quando se verifique este tipo de situação, devem ser aqui considerados apenas os trabalhos técnicos preparatórios do plano, programa ou política em causa.
A apresentação, à entidade competente, de qualquer iniciativa jurídico-normativa, bem como os subsequentes procedimentos inerentes à produção da norma, até à respetiva publicação oficial, devem ser considerados em "Ordenamento jurídico e normativo/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas" (100.10).



Mapa conceptual - Na primeira partição considerou-se que para a “Definição e avaliação de políticas” a Administração necessita de desenvolver atividades de Definição, Avaliação e Discussão. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Em relação à “Definição” verificou-se que a mesma recai sobre “Políticas” (de natureza estratégica e abrangente) e sobre instrumentos que permitem a operacionalização dessas mesmas políticas, os “Instrumentos de operacionalização”. Estabeleceu-se uma relação partitiva.
As políticas definidas podem ser de caráter “Global” (estratégias de topo para o desenvolvimento de vários domínios vertidas num único documento) ou de caráter “Setorial” (planeamento desenvolvido de forma mais exaustiva e pormenorizada para domínios mais específicos). Estabeleceu-se uma relação de oposição.
Os “Instrumentos de operacionalização” subdividem-se em ferramentas que apresentam as regras para aplicação das políticas, as “Regras e orientações”, e na assunção de “Compromissos” definidos no âmbito das mesmas políticas. Estabeleceu-se uma relação partitiva.
As “Regras e orientações” dão origem a uma partição género/espécie, tendo sito utilizado como referencial, a lei de bases da política do ordenamento do território e de urbanismo, cujo artigo 7.o se reporta ao âmbito de aplicação nacional, regional e municipal, estendendo-se este critério aos planeamentos que ocorram nos demais setores de atividade.
Para a “Avaliação” e a “Discussão” não foi sentida a necessidade de se estabelecer qualquer tipo de partição, dando diretamente origem aos processos de negócio levantados.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 8 = 124,8 |
| Regra n.º 2 | 124 arredondado para 100 |
| Regra n.º 3 | 001; 200; 300; 400; 500; 600; 700 |


Mapa conceptual - Na primeira partição considerou-se as atividades inerentes à subfunção: “Planeamento”, “Avaliação” e “Melhoria”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
No âmbito do planeamento organizacional considerou-se a implementação de boas práticas (originou o ramo relativo a “Regras e orientações”), a definição de objetivos, de que deriva o planeamento concreto de sistemas e atividades (originou o ramo relativo a “Objetivos, sistemas e atividades”) e, ainda, a previsão dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários para assegurar o desenvolvimento de atividades para prossecução de metas definidas (originou o ramo relativo a “Recursos”). Estabeleceu-se uma relação partitiva.
No âmbito da avaliação organizacional verifica-se e mede-se o grau de cumprimento dos objetivos definidos, o nível de eficácia e de eficiência dos sistemas implementados, assim como das atividades asseguradas pela organização. Resultaram os ramos “Objetivos, sistemas e atividades” e “Recursos”. Estabeleceu-se uma relação partitiva.
No âmbito da melhoria organizacional assegura-se a monitorização contínua de processos de trabalho, tendo em vista a sua otimização, e a aferição de modelos e estruturas organizacionais mais adequados para o funcionamento das instituições. Não foi sentida a necessidade de se estabelecer qualquer tipo de partição, dando diretamente origem aos processos de negócio levantados.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 6 = 166,5 |
| Regra n.º 2 | 166,5 arredondado para 100 |
| Regra n.º 3 | 001; 200; 300; 400; 500 |

Mapa conceptual - Para a partição considerou-se as atividades inerentes à subfunção: “Produção de informação estratégica e de segurança”. Estabeleceu-se uma relação funcional com as seguintes subdivisões: “Produção” e “Avaliação”.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 2 = 499,5 |
| Regra n.º 2 | 499,5 arredondado para 500 |
| Regra n.º 3 | 001; 500 |

Mapa conceptual - Na partição adotada considerou-se o exposto na Lei n.o 22/2008, de 13 de maio, que determina a existência de “...informação estatística produzida no âmbito da execução do programa da atividade estatística do SEN (Sistema Estatístico Nacional) e das organizações internacionais das quais Portugal é membro...”. Deste dispositivo resulta a existência de estatísticas oficiais que visam a “Disponibilização de informação à sociedade” em geral. Considerou-se, por outro lado, a existência de estatísticas que visam a “Disponibilização de informação orientada à resolução de problemas” através da recolha de dados para apoiar e sustentar a tomada de decisão. Estabeleceu-se uma relação de oposição.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 2 = 499,5 |
| Regra n.º 2 | 499,5 arredondado para 500 |
| Regra n.º 3 | 001; 500 |