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Execução da política externa
Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacionais de que Portugal é membro.
Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português.
Inclui o acompanhamento político e diplomático das relações internacionais bilaterais e multilaterais.
Inclui igualmente o acompanhamento dos compromissos institucionais e a realização de projetos e ações de execução da política externa concretizadas por organismos da Administração Central, Regional ou Local.
A produção de informações no âmbito do SIRP deve ser considerada em "Planeamento e gestão estratégica/Produção de informações estratégicas e de segurança" (150.30).
A componente protocolar da organização de cerimónias e receções oficiais deve ser considerada no âmbito do evento a que diz respeito.

Mapa conceptual - Na partição considerou-se as atividades inerentes à subfunção, nomeadamente a “Definição de políticas conjuntas” (relativa à participação do Estado português em atividades de negociação de políticas e estratégias internacionais) e a “Definição de instrumentos de regulação” (relativa à participação na negociação, preparação e fixação de instrumentos reguladores das relações internacionais). Estabeleceu-se uma relação partitiva.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 2 = 499,5 |
| Regra n.º 2 | 499,5 arredondado para 500 |
| Regra n.º 3 | 001; 500 |

Mapa conceptual - Na partição considerou-se as atividades inerentes à subfunção. O primeiro ramo corresponde ao “Acompanhamento da política internacional”, enquadrando-se, no segundo, a “Coordenação da atividade político-diplomática”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 2 = 499,5 |
| Regra n.º 2 | 499,5 arredondado para 500 |
| Regra n.º 3 | 001; 500 |

Mapa conceptual - Na partição considerou-se a natureza dos projetos inerentes à execução da política externa. Nesse sentido, o primeiro ramo incide sobre o “Apoio de emergência”, o segundo sobre a “Ajuda ao desenvolvimento” e o terceiro sobre a “Promoção de Portugal no Estrangeiro e de países estrangeiros em Portugal”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
| Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
| Regra n.º 3 | 001; 300, 600 |