Classe 200.30 - Projetos de execução da política externa

Código

200.30

Título

Projetos de execução da política externa

Descrição

Compreende o conjunto das atividades que concretizam projetos de política externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação.

Consideram-se projetos de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países.

Notas de Aplicação

Os projetos de execução da política externa podem manifestar-se através de relações de cooperação interinstitucional mas são, por princípio, politicamente enquadrados por acordos de Estado.

Exemplos de projetos de execução da política externa:

  • -Projetos de ajuda pública ao desenvolvimento (também designados de cooperação para o desenvolvimento).

  • -Missões de ajuda humanitária no estrangeiro.

  • -Missões de observação eleitoral no estrangeiro.

  • -Atribuição de prémios estabelecidos em acordos bilaterais ou multilaterais.

  • -Homenagens atribuídas a representantes de outros Estados ou de entidades externas, ou recebidas por entidades portuguesas, enquanto atos de política externa.

  • -Ações de promoção do país no estrangeiro, de caráter geral ou específico (com incidência comercial, cultural ou outra), no que se inclui a organização da representação nacional em feiras e outros eventos internacionais.

  • -Apoio logístico à internacionalização das empresas e dos agentes culturais portugueses.

  • -Apoio e acompanhamento ao recrutamento de funcionários e agentes portugueses para instituições EU e agências EU -no que se inclui o registo de portugueses em instituições da EU.

  • -Colaboração em ações de promoção de países estrangeiros em Portugal.

Notas de Exclusão

Nem todos os projetos de cooperação internacional devem ser aqui considerados.

Concretamente, os projetos e ações que dão execução a outras funções do Estado deverão ser considerados na área funcional correspondente, ainda que sejam implementados ao abrigo de acordos internacionais de cooperação.

São exemplos de exclusão:

  • -Participação em operações de manutenção da paz -considerar em "Execução de operações de segurança, proteção e defesa/Missões de defesa e apoio à paz" (550.30).

  • -Candidatura a programa de cooperação transfronteiriça no quadro europeu -considerar em "Execução de programas e ações de incentivo/Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10).

  • -Solicitação e execução de pedidos apresentados pelos tribunais nacionais para outros Estados ou de outros Estados para Portugal (execução de cartas rogatórias, detenção ao abrigo de mandato europeu ou internacional, extradição, entre outros), devem ser consideradas em "Administração da Justiça" (600).

  • -O auxílio judiciário prestado pelo Estado português a uma entidade estrangeira deve ser considerado em "Prestação de serviços de proteção e inclusão social/Serviços e equipamentos sociais" (650.20).

  • -As ações para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré-contencioso e contencioso comunitário devem ser consideradas em "Administração da Justiça" (600).

  • -Os Pareceres sobre compatibilidade dos diplomas nacionais com o direito comunitário e as notificações à Comissão Europeia sobre a transposição de diretivas devem ser considerados em "Ordenamento jurídico e normativo" (100).

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


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