200.30.303
Acompanhamento e avaliação da execução de projetos de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento
Avaliação dos programas de ajuda ao desenvolvimento, executados por entidades públicas e privadas.
Inicia com verificação de procedimentos previamente estabelecidos e termina com a apresentação de relatório final.
Inclui, quando devido, apresentação de caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de seguimento das recomendações, produção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das recomendações e do respetivo plano de implementação e produção de um relatório final da avaliação.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Avaliação de projetos no âmbito de acordos e protocolos de geminação entre municípios portugueses e estrangeiros;
-Avaliação de projetos no âmbito de acordos e protocolos de geminação de municípios portugueses com estrangeiros;
-Exames a Portugal, no âmbito da OCDE, assim como os exames de outros estados-membros nos quais Portugal é avaliador;
-Produção de recomendações no âmbito dos processos de avaliação das políticas de cooperação para o desenvolvimento;
-Verificação da adequação do sistema aos compromissos internacionais e aos objetivos nacionais;
-Verificação da implementação de recomendações.
A celebração de acordos e outros atos internacionais deve ser considerada em 200.10.500 - Celebração de acordos e outros atos internacionais.
Os projetos decorrentes de programas de cooperação, acordos, protocolos e outros atos internacionais devem ser considerados em 200.30.302 - Execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Sim