Classe 200.30.303 - Acompanhamento e avaliação da execução de projetos de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento

Código

200.30.303

Título

Acompanhamento e avaliação da execução de projetos de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento

Descrição

Avaliação dos programas de ajuda ao desenvolvimento, executados por entidades públicas e privadas.

Inicia com verificação de procedimentos previamente estabelecidos e termina com a apresentação de relatório final.

Inclui, quando devido, apresentação de caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de seguimento das recomendações, produção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das recomendações e do respetivo plano de implementação e produção de um relatório final da avaliação.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Avaliação de projetos no âmbito de acordos e protocolos de geminação entre municípios portugueses e estrangeiros;

  • -Avaliação de projetos no âmbito de acordos e protocolos de geminação de municípios portugueses com estrangeiros;

  • -Exames a Portugal, no âmbito da OCDE, assim como os exames de outros estados-membros nos quais Portugal é avaliador;

  • -Produção de recomendações no âmbito dos processos de avaliação das políticas de cooperação para o desenvolvimento;

  • -Verificação da adequação do sistema aos compromissos internacionais e aos objetivos nacionais;

  • -Verificação da implementação de recomendações.

Notas de Exclusão

A celebração de acordos e outros atos internacionais deve ser considerada em 200.10.500 - Celebração de acordos e outros atos internacionais.

Os projetos decorrentes de programas de cooperação, acordos, protocolos e outros atos internacionais devem ser considerados em 200.30.302 - Execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1).

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1).


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Assessorar

Processos Relacionados com Acompanhamento e avaliação da execução de projetos de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento (200.30.303)

Processo
Código
Tipo de relação
Representação e participação em organizações internacionais
200.10.002
Cruzada
Conceção de programas de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento
200.30.301
Complementar
Execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento
200.30.302
Síntese (sintetiza)
Controlo da atribuição dos incentivos financeiros
850.10.004
Cruzada