200.10.500
Celebração de acordos e outros atos internacionais
Concretização de ações que traduzem a convergência das vontades das partes num acordo ou contrato para a realização de um projeto comum com entidades internacionais ou países estrangeiros.
Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo.
Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Acordos no âmbito do desenvolvimento de projetos ou ações;
-Acordos no âmbito do financiamento;
-Acordos expressos apenas por troca de notas;
-Acordos em que Portugal ou as instâncias setoriais nacionais são parte.
A aprovação de convenções internacionais (tratados e acordos aprovados por Resolução da Assembleia da República ou por Decreto do Governo), respetiva ratificação ou assinatura pelo Presidente da República, referenda, publicação, avisos de depósito dos instrumentos de vinculação e demais avisos a eles respeitantes, que devem ser considerados em 100.10.002 - Aprovação e comunicação de convenções internacionais; Os acordos e protocolos realizados com entidades nacionais devem ser considerados em 150.10.500 - Elaboração de instrumentos de cooperação interinstitucional; Os projetos decorrentes dos acordos, protocolos e outros atos internacionais devem ser considerados em 200.30.302 - Execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Reduzida
Não