Classe 100.10.002 - Aprovação e comunicação de convenções internacionais

Código

100.10.002

Título

Aprovação e comunicação de convenções internacionais

Descrição

Manifestação do consentimento à vinculação nacional de convenções (tratados e acordos) internacionais, entrando no ordenamento jurídico português.

Inicia com a necessidade ou vontade de vinculação e termina com a publicação.

Inclui a aprovação parlamentar ou governamental, através de resolução ou decreto, respetivamente, bem como a vinculação internacional mediante assinatura ou ratificação presidencial.

Inclui ainda a comunicação dos avisos de depósito de instrumento de vinculação ou outros respeitantes às convenções.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Aprovação, ratificação e publicação de convenções internacionais;

  • -Demais avisos respeitantes às convenções internacionais e relativos a outros Estados contratantes;

  • -Depósito de diploma em entidade designada para efeitos da vinculação do Estado português e dos seus termos.

Notas de Exclusão

Os trabalhos relativos à celebração das convenções internacionais (preparação, compromisso entre as partes, assinatura) devem ser considerados em 200.10.500 - Celebração de acordos e outros atos internacionais.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos (Presidente da Republica).

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Gestionário: Prazo para imputação de responsabilidade pela gestão estratégica, decorrente de escrutínio público (eleições). Considerou-se para a definição do prazo o tempo do mandato de maior duração: 5 anos (Presidente da Republica).


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MNE (Ministério dos Negócios Estrangeiros)
Assessorar
PR (Presidente da República)
Decidir
INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.)
Comunicar

Processos Relacionados com Aprovação e comunicação de convenções internacionais (100.10.002)

Processo
Código
Tipo de relação
Definição de políticas setoriais
150.10.100
Sucessão (sucessor)
Celebração de acordos e outros atos internacionais
200.10.500
Sucessão (sucessor)
Participação em missões de apoio à paz
550.30.601
Sucessão (antecessor)