Classe 550.30.601 - Participação em missões de apoio à paz

Código

550.30.601

Título

Participação em missões de apoio à paz

Descrição

Ações decorrentes de compromissos, de acordos, tratados e convenções internacionais, de participação em operações e missões em tempo de paz, integrando forças militares e de segurança. Inicia com os despachos da tutela e das direções dos organismos participantes e termina com o relatório final. Inclui análise dos pedidos de intervenção, fornecimento de elementos adicionais às entidades envolvidas, preparação do empreendimento, apuramento dos encargos resultantes, elaboração de relatório sobre atuação no terreno, coordenação entre entidades.

Notas de Aplicação

Aplica-se às seguintes situações: - Gestão civil de crises e de manutenção da paz no âmbito policial que decorram fora do território nacional, quer sob a égide de um organismo internacional (EUROGENDFOR, NATO, ONU) quer sob a requisição do Governo anfitrião; - Atuação militar para reposição e manutenção da paz; - Atuação militar no âmbito da OTAN, incluindo o policiamento aéreo e vigilância aeronaval, da EU, ONU e CPLP, nomeadamente manutenção, imposição, restabelecimento e consolidação da paz e prevenção de conflitos; - Compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises da União Europeia, de apoio à paz da ONU e/ou coordenadas por outras Organizações Internacionais ou Regionais em que haja participação no âmbito policial.

Notas de Exclusão

A ajuda humanitária no estrangeiro deve ser considerada em 200.30.001 – Coordenação e execução de ações de ajuda humanitária e de emergência. Excluem-se as operações de âmbito estritamente militar que não sejam a manutenção da ordem pública, de investigação criminal, de proteção da natureza e pesquisa de informações policiais.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
EMGFA (Estado-Maior General das Forças Armadas)
Decidir
MDN (Ministério da Defesa Nacional)
Assessorar

Processos Relacionados com Participação em missões de apoio à paz (550.30.601)

Processo
Código
Tipo de relação
Aprovação e comunicação de convenções internacionais
100.10.002
Sucessão (sucessor)
Avaliação de atividades
150.20.300
Sucessão (sucessor)
Representação e participação em organizações internacionais
200.10.002
Sucessão (sucessor)
Celebração de acordos e outros atos internacionais
200.10.500
Sucessão (sucessor)
Coordenação e execução de ações de ajuda humanitária e de emergência
200.30.001
Cruzada
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços
300.10.005
Cruzada