Classe 550.30.601 - Participação em missões de apoio à paz
Título
Participação em missões de apoio à paz
Descrição
Ações decorrentes de compromissos, de acordos, tratados e convenções internacionais, de participação em operações e missões em tempo de paz, integrando forças militares e de segurança. Inicia com os despachos da tutela e das direções dos organismos participantes e termina com o relatório final. Inclui análise dos pedidos de intervenção, fornecimento de elementos adicionais às entidades envolvidas, preparação do empreendimento, apuramento dos encargos resultantes, elaboração de relatório sobre atuação no terreno, coordenação entre entidades.
Notas de Aplicação
Aplica-se às seguintes situações: - Gestão civil de crises e de manutenção da paz no âmbito policial que decorram fora do território nacional, quer sob a égide de um organismo internacional (EUROGENDFOR, NATO, ONU) quer sob a requisição do Governo anfitrião; - Atuação militar para reposição e manutenção da paz; - Atuação militar no âmbito da OTAN, incluindo o policiamento aéreo e vigilância aeronaval, da EU, ONU e CPLP, nomeadamente manutenção, imposição, restabelecimento e consolidação da paz e prevenção de conflitos; - Compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises da União Europeia, de apoio à paz da ONU e/ou coordenadas por outras Organizações Internacionais ou Regionais em que haja participação no âmbito policial.
Notas de Exclusão
A ajuda humanitária no estrangeiro deve ser considerada em 200.30.001 – Coordenação e execução de ações de ajuda humanitária e de emergência. Excluem-se as operações de âmbito estritamente militar que não sejam a manutenção da ordem pública, de investigação criminal, de proteção da natureza e pesquisa de informações policiais.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Participação em missões de apoio à paz (550.30.601)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Aprovação e comunicação de convenções internacionais |
100.10.002 |
Sucessão (sucessor) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Sucessão (sucessor) |
Representação e participação em organizações internacionais |
200.10.002 |
Sucessão (sucessor) |
Celebração de acordos e outros atos internacionais |
200.10.500 |
Sucessão (sucessor) |
Coordenação e execução de ações de ajuda humanitária e de emergência |
200.30.001 |
Cruzada |
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços |
300.10.005 |
Cruzada |