200.10.002
Representação e participação em organizações internacionais
Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse e direito de participação enviando representantes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de entidades internacionais.
Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final.
Inclui elaboração de proposta, compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades.
Aplica-se à participação em reuniões que envolvam organismos e instituições internacionais congéneres; Aplica-se, ainda, à participação em reuniões sectoriais internacionais.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Sim